EXIGÊNCIAS CORRETAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARI PARA COM A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL DE JAGUARI.2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA EXECUÇÃO
2.1. Para o ano de 2016 o período de carnaval se estenderá do dia 05 de fevereiro a 08 de fevereiro de 2016,
2.2. A desmontagem e retirada de toda a estrutura PERMISSIONÁRIA, terá que ocorrer imediatamente após a última noite de folia, devendo ser concluída até a quinta-feira após o evento, às 18 horas.
2.3. O layout para a distribuição dos materiais, mobiliário e equipamentos nos espaços a serem utilizados, serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora e terá a supervisão dos órgãos competentes, tais como brigada militar, Bombeiros, CREA, etc.
2.4. Todo e qualquer dano causado pela empresa PERMISSIONÁRIA, em decorrência das atividades do carnaval de Jaguari, seja ao Patrimônio Público ou patrimônio da própria empresa, será de única e inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA , não cabendo nenhum ônus à PMJ.
2.5. Os serviços e demais instrumentos a serem fornecidos pela PERMISSIONÁRIA estão relacionados, com seus respectivos quantitativos MÍNIMOS, a seguir:
2.5.1. CAMAROTE E PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO:
2.5.1.1. deverá ser disponibilizado montagem e desmontagem de no MÍNIMO 20 (vinte) camarotes medindo no mínimo 10m² COM PIRAMIDES E LONA.
2.5.1.2. montagem e desmontagem de Praça de Alimentação COM PIRAMIDES E LONA.
2.5.1.3. montagem e desmontagem de 01 (um) pirâmides, medindo 3m x 3m, ( Brigada Militar) .
2.5.1.4.montagem de palanque oficial medindo no mínimo 4 x 4 m COM PIRAMIDES E LONA
OBS: A montagem e desmontagem, bem como toda a documentação relativa as exigências dos órgãos fiscalizadores são de responsabilidade da Permissionária.
2.5.2. BANHEIROS QUIMICOS
2.5.2.1. Trinta (30) unidades de banheiros químicos, incluindo sua manutenção e sucção diária dos dejetos com caminhão exclusivo com operador para o evento, ficando a disposição da comissão organizadora no local durante todo o evento. Deverá ter local de destinação final com licenciamento ambiental de órgão competente.
OBS: - uma unidade deverá ser com cabine para portadores de necessidades especiais com as seguintes dimensões mínimas: 2,40m de altura, 1,20m de largura e 2,40m de cumprimento,com rampa de acesso e barras de apoio;
- os banheiros deverão ter caixa de detritos com assento, mictório (nos modelos masculinos), teto translúcido, respiradouros no topo, indicador de ocupação, luminária e suporte para sabonete liquido.
- os banheiros deverão ser de 1ª linha com medidas de no mínimo 1,20 m de largura x 1,20 m de profundidade com 2,20 m de altura conforme exigência da abnt e com placas de identificação feminino e masculino.
2.5.3. SEGURANÇA
2.5.3.1. No mínimo trinta (30) seguranças uniformizados para cada noite nos seguintes horários:
- Sexta-Feira dia 05/02/2016: a partir das 22h00min às 05h30min;
- Sábado dia 06/02/2016: a partir das 22h00min às 05h30min;;
- Domingo dia 07/02/2016: a partir das 22h00min às 05h30min;;
- Segunda-Feira dia 08/02/2016: a partir das 22h00min às 07h00min que se realizará na Avenida Severiano de Almeida.
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2.5.4. SONORIZAÇÃO
2.5.4.1. Para a sonorização na Avenida Severiano de Almeida as caixas de som deverão ser distribuídas em 08 grupos, sendo a parte central da pista com maior reforço de som, e com as seguintes especificações mínimas:
- No mínimo de dezesseis (16) caixas subgrave, equipadas com dois alto-falantes de no mínimo dezoito (18”)polegadas com potência mínima total de 12.800 watts RMS.
- No mínimo de dezesseis (16) caixas “three-way”, equipadas com dois alto-falantes de no mínimo dez (10”)polegadas, um (01) “driver” e dois (02) “tweeters”, com potência mínima total de 9.800 watts RMS. Totalizando a potência mínima do sistema de 22.400 watts RMS.
- A empresa deverá oferecer ainda; uma (01) mesa de som de no mínimo doze (12) canais; pelo menos quatro (04) microfones – sendo dois (02) sem fio, dois (02) com fio e ainda três (03) entradas de linha para instrumentos.
- Horário do Evento: início previsto para às 23:00 horas e término para às 5:30 horas.
2.5.5. ATENDIMENTO MÉDICO:
2.5.5.1. A Permissionária será responsável pela contratação de ambulância e equipe técnica (enfermeiros e motoristas) para atendimento no interior do local do evento, durante todo o período compreendido das festividades.
2.5.6. DA LIMPEZA :
2.5.6.1. A Permissionária efetuará o pagamento antecipado, até as 12hs do dia 05.02.2016, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) relativos ao custo de limpeza diária realizada pela PMJ, com lavagem da pista.
3. DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Obrigações da PERMISSIONÁRIA:
3.1.1. Administrar, executar e fornecer os serviços, materiais e demais itens de divulgação, respondendo por todos eles perante a PMJ;
3.1.2. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, danos e prejuízos decorrentes de qualquer modalidade, omissões ou erro na execução dos serviços e, ainda, por problemas com materiais ou demais itens que redundem em não atendimento às demandas exigidas pela PMJ;
3.1.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas, materiais e demais itens, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação, hospedagem, direitos trabalhistas e outros do pessoal disponibilizado para a prestação dos serviços;
3.1.4. Informar toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação dos serviços e no cumprimento das cláusulas constantes do objeto da contratação respectiva, bem como assistir à PMJ, sempre que solicitada, para que sejam tomadas as providências necessárias;
3.1.5. Observar e cumprir todas as diretrizes constantes da contratação;
3.1.6. Disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas pertinentes ao cumprimento da contratação respectiva;
3.1.7. Garantir que toda a estrutura PERMISSIONÁRIA para o evento esteja efetivamente disponível no prazo previsto no subitem 3.2, devendo ainda, durante todo o período de realização do evento, disponibilizar profissionais técnicos de plantão para manter as condições de bom funcionamento dos materiais, equipamentos e demais itens a serem utilizados;
3.1.8. Obedecer às normas técnicas existentes para montagem, desmontagem e operação de estruturas e equipamentos;
3.1.9.Observar as normas de segurança de trabalho vigentes e referentes aos serviços contratados, orientar seus funcionários sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como fornecer os equipamentos necessários e obrigatórios para a realização das atividades; 3.1.10. Indenizar a PERMITENTE por danos ocorridos a quaisquer dos itens disponibilizados por ela para a prestação dos serviços, por culpa da PERMISSIONÁRIA ou dos seus prestadores de serviço.
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