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Um santiaguense ilustre que é omitido pelas elites dominantes de Santiago

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Adelmo Simas Genro/Wikipédia

Adelmo Simas Genro (Santiago, 19 de outubro de 1921 - Porto Alegre, 7 de setembro de 2003) foi um advogado, professor, escritor de obras literárias e político brasileiro.[1][2][3][4] Biografia Segundo sua biografia, "Adelmo Simas Genro: um defensor da democracia", escrita por João Marcos Adede y Castro e publicada pela editora Pallotti em 2008,[5] Adelmo Simas Genro,mais conhecido "Doutor Adelmo" ou "Seu Adelmo",nasceu na cidade de (Santiago, no interior do Rio Grande do Sul, a cerca de 150 km de Santa Maria e 450 km da capital,na data de 19 de outubro de 1921. 

Era filho de Cândido Genro Filho e Cassilda Simas Genro. Casou-se em 4 de Março de 1943 com Elly Hertz Genro, com quem teve seis filhos,Carlos Horácio,Suzana,Tarso Fernando,Maria Júlia,Adelmo Filho e Maria Elly. 

Sua formação educacional de ensino médio e fundamental se deu na Escola Marista de Santa Maria, Rio Grande do Sul, entre os anos de 1936 e 1941.Foi professor em (Santiago, Rio Grande do Sul, no Instituto Batista, em 1942 e 1943. 

A partir do ano de 1944, passou a lecionar as disciplinas de francês e língua portuguesa na Escola Normal Sagrado Coração de Jesus, de São Borja e Ginásio Estadual Sanborjense, do qual foi diretor.A partir de 1954, mudou-se para Santa Maria, onde cursou o Curso Técnico de Contabilidade e a Faculdade de Direito, na universidade Federal de Santa Maria, tendo-se formado na primeira turma daquela instituição de ensino no ano de 1964.Foi diretor e professor do Instituto de Educação Olavo Bilac, de Santa Maria, de 1961 até 1964, tendo exercido as funções de professor na Escola Estadual de 2° Grau Professora Maria Rocha e Professor e Assistente de Direção do Colégio Manoel Ribas,[6] de Santa Maria, de 1956 até 1964. 

Foi expurgado do magistério pela ditadura em 1964. Seus direitos políticos foram cassados enquanto ocupava interinamente a prefeitura de Santa Maria. Organizou a resistência ao golpe militar e conforme declaração de sua viúva Elly ao escritor João Marcos Adede y Castro, era comum que políticos e jovens militantes que se sentiam perseguidos viessem a Santa Maria, onde se hospedavam em sua casa, até conseguir fugir para o Chile. 

Mesmo cassado, Adelmo continuou a exercer a advocacia, tendo defendido inúmeros presos e perseguidos políticos do regime, na Justiça militar de Santa Maria e em outros locais. Adelmo era advogado, professor, escritor, e foi vereador e vice-prefeito do Município de Santa Maria pelo PTB, e presidente de honra do PSB do Rio Grande do Sul. 

Os filhos Tarso Genro, Adelmo Genro Filho, e sua neta Luciana Genro também seguiram carreira política.[7][8] Seu filho Tarso Fernando Herz Genro, formado pela Universidade Federal de Santa Maria, foi vereador em Santa Maria, deputado federal,vice-prefeito e prefeito de Porto Alegre, secretário de desenvolvimento econômico e social da Presidência da República, ministro da Educação, das Relações Institucionais e da Justiça e também foi governador do Rio Grande do Sul. 

Em 1997,Adelmo foi escolhido Patrono da 25° Feira do Livro de Santa Maria,evento promovido pela primeira vez em 1972 por seu filho Adelmo Genro Filho e um grupo de estudantes santamarienses. Foi presidente do Conselho Municipal de Cultura de Santa Maria na gestão 2002. Foi membro da Associação Santa mariense de Letras,tendo sido conselheiro desta instituição em várias gestões, onde exerceu,também,outros cargos. Na ASL participou da publicação de todas as antologias da entidade,tendo recebido,por seus serviços,o Distintivo de Ouro,outorga do mérito literário de 1997.

 Foi membro,ainda, da Associação Brasileira Maçônica de letras,como sócio correspondente. Desde 1988,até sua morte,Adelmo foi cronista semanal no jornal A Razão,de Santa Maria. Adelmo Genro faleceu vítima de um tumor cerebral, em 7 de setembro de 2003.


Prefeito de São Borja posta no facebook que tratou sobre a oncologia para o Hospital Ivan Goulart

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Bem, desde segunda-feira o burburinho tomou conta de Santiago. As pessoas mais informadas já sabiam. 

Agora, para perplexidade geral, o Prefeito de São Borja posta no facebook que estão tratando da oncologia para São Borja e um convênio via SUS.

Vejam o que o prefeito Bonotto postou:


"AUDIÊNCIA COM O GOVERNADOR
Hoje estivemos em audiência com o Governador do Estado, José Ivo Sartori, onde encaminhamos várias pautas de interesse de São Borja e região como o credenciamento do SUS para Oncologia do Hospital Ivan Goulart, apoio para reforma do Aeroporto João Manoel, apoio no projeto da implantação da Plataforma Logística, aumento do efetivo da Brigada Militar para o município, agilidade na reabertura do DETRAN entre outros pleitos. Aproveitamos a oportunidade onde entregamos o convite para participar da Fenaoeste em outubro. Nos acompanharam o Deputado Frederico Antunes III, o Deputado Ibsen Pinheiro, os vereadores João Luiz Dornelles e Jefferson Homrich, além do ex-vereador João Manoel Bicca".


Bom dia

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A coisa tá ficando boa, muito boa. Vamos ver quem resiste este embate até o fim, é uma disputa política, evidentemente, onde entram outros ingredientes. 

Logo mais sigo para Itaqui, onde tenho afazeres jurídicos. 

Desejo a todos um bom dia e que a paz de Deus reine em todos os corações e mentes. 

Não deixem de ler Ruy Gessinger e a TEORIA DOS JANELAS QUEBRADAS:

www.ruygessinger.blogspot.com.br


Lembrem-se do áudio: A CASA VAI CAIR. 



Lenio Streck, Procurador do Estado, Doutor e Pós Doutor em Direito tira Sérgio Moro da zona de conforto

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Jurista Lenio Streck tira Sergio Moro da zona de conforto

Sergio Moro Lenio Streck lava jato
Sergio Moro foi ao Facebook de Lenio Streck rebater texto do jurista

O jurista Lenio Streck publicou em sua página no Facebook um pequeno texto que demonstra que a defesa de José Carlos Bumlai na Lava Jato não foi respeitada pelo juiz federal Sergio Moro.
Segundo Streck, o acompanhamento processual da ação envolvendo Bumlai mostra que a sentença pela condenação proferida por Moro, com 160 páginas, saiu dois minutos após a defesa juntar as alegações finais.
Para o jurista, o “Estado Democrático de Direito está em risco. Exceção em cima de exceção. Tudo em nome de argumentos finalisticos. A moral predou o direito. E com apoio de grande parte da comunidade jurídica. Os juristas estão canibalizando o direito! Isso não vai terminar bem!”.
Ao tomar conhecimento do texto, Sergio Moro, juiz da Lava Jato, que costuma dizer que só se pronuncia através dos autos (e em palestras), entrou no Facebook de Lênio para rebater as acusações.

Abaixo, veja a transcrição do que escreveram Streck e Moro:


Lenio Streck publicou: “Sentença proferida por Sérgio Moro no caso Bumlay: Alegações finais da defesa entraram dia 14. Conclusão ao juiz as 7h52min do dia 15. Sentença de 160 páginas dois minutos depois, as 7h54min. Bingo! Será necessário dizer algo?
Há anos aviso que o solipsismo judicial acabaria com o direito. E a dogmática jurídica tradicional foi conivente. Quem esteve no Ibcrim do ano passado e assistiu minha palestra sabe do que estou falando! O Estado Democrático de Direito está em risco. Exceção em cima de exceção. Tudo em nome de argumentos finalisticos.
A moral predou o direito. E com apoio de grande parte da comunidade jurídica. Os juristas estão canabalizando o direito! Isso não vai terminar bem!
Leio na imprensa que o prolator da decisão viajou no dia 15, dia do protocolo da decisão, para os Estados Unidos. Ok. Protocolou de manhã. Claro: foi a assessoria. Mas se parte das alegações só chegaram um dia antes e os autos foram conclusos no dia 15 de manhã… Entendem o quero dizer? Uma procuradora disse: qual é o problema?
As alegações do dia 14 eram do Zelaia e ele foi absolvido. Ok. E o que isso muda? Altera algo do simulacro em que se transformou o processo eletrônico? Se é verdade que os horários e datas não têm relevância, de que modo podemos confiar que o juiz leu ou não a argumentação? 
Ou podemos, como em Henry VI, matar os advogados? Kill the lawyers!
Há 20 anos eu dizia: o livre convencimento é uma carta branca para o arbítrio. Alguns amigos do processo penal diziam: mas, Lenio, o livre convencimento é motivado. Eu respondia: isso não pode ser assim. Não se pode dar livre convencimento, porque vivenciada a depender o juiz ou tribunal e não da lei ou de uma estrutura com um mínimo de objetividade. Tudo se transforma em subjetivismo.
Não me ouviram. Hoje os mesmos amigos sentem na carne o problema. Motivado? Ora, sequer motivação é igual a fundamentação. No debate no ibcrim, Moro tentou explicar o LC dizendo que isso substituía a prova tarifada. Ok. Sabemos disso. Mas, antes disso, há um problema de filosofia: o paradigma da filosofia da consciência.
Sinceramente? Se voltarmos à prova tarifada pode ser um avanço. Um giro para trás para impedir o arbítrio. Saludos!”
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Resposta de Sergio Moro: “Vale esclarecer os fatos ao jurista Lenio Streck. A ação penal 50615785120154047000 foi conclusa para sentença em 13/08/2016. Em 09/09/2016, sentença ja em elaboração, baixei em diligência para juntar cópia faltante do acordo de Nestor Cerveró e a bem da ampla defesa.
Todos já sabiam do acordo mas era relevante a juntada do documento faltante. Foi então concedido prazo as partes para querendo complementarem suas alegações finais. Apenas ratificaram suas alegações, o que fizeram até 14/09/2016, sem nada inovar nas alegações anteriores..
Em 15/09/2016, foi então prolatada a sentença. O registro da conclusão foi apenas para permitir o lançamento da sentença no sistema. Críticas são bem vindas a qualquer atuação de agentes públicos. Mas convém que os fatos sejam relatados como aconteceram e não com com distorção do ocorrido. Do contrário parece má-fé, o que imagino que não deve ter sido a intenção do jurista em questão.
Quanto à defesa do sistema de provas tarifadas ou legais, é um pensamento inovador mas para o seculo XIII, quando ele substituiu mais ou menos a partir do Quarto Concilio Laterano, em 1215, o sistema das ordálias ou das provas de Deus. Não conheço ninguém no mundo que defenda o mesmo, mas não deixa de ser um pensamento original do jurista. Não voltarei ao tema por aqui. Sinto pela aspereza.”
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Tréplica de Lenio Streck: “Sergio Moro explicou, aqui no face, que as partes apenas ratificaram as alegações defensivas até o dia 14. Com isso eu estaria enganado. Ora, se as partes “apenas” ratificaram, no que se explica que a sentença estivesse pronta mesmo antes da apresentação das ratificações?
O que não se explica é essa “metodologia” processual. Desculpem, mas uma decisão – mormente de 160 laudas – não pode ser colocada como pronta horas depois das ultimas alegações. No mínimo, não pega bem. Só isso. E nada disso altera o estado das coisas acerca de que como o direito de defesa tem sido tratado.
Sou do tempo em que sentença era feita depois das alegações finais. No meu CPP não tem previsão de sentença em elaboração! 28 anos defendendo a legalidade constitucional no MP. 
Agora continuo apenas clamando pela legalidade. Só isso. No Brasil, defender a legalidade virou ofensa e exotismo. Uma simples leitura do CPP me dá razão nesse debate. Mas tudo ficou ideologizado. Admira-me juristas defendendo estado de exceção! O Brasil não aprende mesmo. A moral venceu o direito”
com informações de GGN e DCM/Giovani Diedrich

Da morte de um jornalista

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Eu passei a tarde em casa. Não saí. Fiquei estudando um processo. Amanhã sigo logo cedo para Passo Fundo e logo a seguir a Ronda Alta.

Com perplexidade, ouvi a notícia sobre a morte de MARCELO REZENDE, que lutava contra um câncer do pâncreas. 

Foi cedo, tinha 65 anos, em plena capacidade produtiva. Deixou um legado associado ao bom jornalismo, incomodou muita gente, mas era uma pessoa decente, limpa, decente e honesta.

O jornalismo brasileiro está em luto.

Perdemos um grande às. Uma pessoa curiosa, que sabia se comunicar com as pessoas. 

Descansa em Paz.

Está na glória, com o Pai Eterno. 

Até quando vamos endeusar a semana farroupilha?

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Por Juremir Machado da Silva*

Até quando?

Todo os anos eu me pergunto: até quando?

Sim, até quando teremos de mentir ou omitir para não incomodar os poderosos individuais ou coletivos?

Até quando teremos que tapar o sol com a peneira para não ferir as suscetibilidades dos que homenageiam anualmente uma “revolução” que desconhecem? Até quando teremos de aliviar as críticas para não ofender os que, por não terem estudado História, acreditam que os farroupilhas foram idealistas, abolicionistas e republicanos desde sempre? Até quando teremos de fazer de conta que há dúvidas consistentes sobre a terrível traição aos negros em Porongos? Até quando teremos de justificar o horror com o argumento simplório de que eram os valores da época? Valores da traição, do escravismo, da infâmia?

Até quando fingiremos não saber que outros líderes – La Fayette, Bolívar, Rivera – outros países – Uruguai, Argentina, Chile, Bolívia – e outras rebeliões brasileiras – A Balaiada, no Maranhão, por exemplo – foram mais progressistas e, contrariando “valores” da época, ousaram ir aonde os farroupilhas não foram por impossibilidade ideológica?

Até quando a mídia terá de adular o conservadorismo e a ignorância para fidelizar sua “audiência”?

Até quando deixaremos de falar que milhões de homens sempre souberam da infâmia da escravidão? Os escravos. Até quando minimizaremos o fato de que a Farroupilha, com seu lema de “liberdade, igualdade e humanidade”, vendeu negros para se financiar? Até quando deixaremos de enfatizar que os farrapos prometiam liberdade aos negros dos adversários, mas não libertaram os seus? Até quando daremos pouca importância ao fato de que a Constituição farroupilha não previa a libertação dos escravos? Até quando deixaremos de contar em todas as escolas que Bento Gonçalves ao morrer, apenas dois anos depois do fim da guerra civil, deixou mais de 50 escravos aos seus herdeiros? Até quando?

Até quando?

Até quando adularemos os admiradores de um passado que não existiu somente porque as pessoas precisam de mitos e de razões para passar o tempo, reunir-se e vibrar em comum? Até quando os folcloristas sufocarão os historiadores? Até quando o mito falará mais alto do que a História? Até quando não se dirá nos jornais que os farroupilhas foram indenizados pelo Império com verbas secretas? Que brigaram pelo dinheiro? Que houve muita corrupção? Que Bento Gonçalves e Neto não eram republicanos quando começaram a rebelião? Que houve degola, sequestros, apropriação de bens alheios, execuções sumárias, saques, desvio de dinheiro, estupros, divisões internas por causa de tudo isso e processos judiciais?

Até quando, em nome de uma mitologia da identidade, teremos medo de desafiar os cultivadores da ilusão? Até quando historiadores como Décio Freitas, Mário Maestri, Sandra Pesavento, Tau Golin, Jorge Eusébio Assumpção, Spencer Leitman e tantos outros serão marginalizados? Até quando nossas crianças serão doutrinadas com cartilhas contando só meias verdades?

Até quando a rebelião dos proprietários será apresentada como uma revolução de todos? Até quando mentiremos para nós mesmos? Até quando precisaremos nos alimentar dessa ilusão?

Até quando viveremos assim?

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Formado em jornalismo e em história pela PUCRS (1985), é doutor em Sociologia pela Universidade de Paris V: René Descartes sob a orientação de Michel Maffesoli. Em Paris, de 1993 a 1995, foi colunista e correspondente do jornal Zero Hora. Em 1998, fez pós-doutorado na França orientado por Edgar Morin, Jean Baudrillard e Michel Maffesoli. Atualmente, é professor do curso de Jornalismo da Faculdade de Comunicação Social da PUCRS, onde foi coordenador do programa de pós-graduação em Comunicação de 2003 a 2014. Assina uma coluna diária, coordena o Caderno de Sábado e mantém um blog no jornal Correio do Povo de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, além de apresentar o programa Esfera Pública na Rádio Guaíba e de participar diariamente dos programas Bom Dia, Ganhando o Jogo e Guaíba Revista. Integra o conselho editorial das revistas acadêmicas estrangeiras Sociétés, Hermès e Esprit Critique. Foi vice-presidente da Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Comunicação (Compós) e representante da área da Comunicação no CNPq.


Fome de Justiça

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*João Baptista Herkenhoff


         O povo tem fome de Justiça, tanto quanto tem fome de pão. Deseja encontrar na Justiça o último bastão de suas esperanças. Quer uma Justiça mais ágil. Não é razoável que uma causa demore um quinquênio ou até um decênio para chegar ao seu final. É possível abreviar o andamento da Justiça, sem prejuízo de princípios fundamentais como o contraditório (isto é, o embate das partes), a produção cuidadosa de provas (isto é, a busca diligente da verdade) e o duplo grau de jurisdição (isto é, a possibilidade de recursos contra decisões e sentenças). A abreviação da Justiça exige mudança nas leis, modernização do Judiciário e alteração de hábitos seculares que persistem inalterados.


Impõe-se que a Justiça para os pobres seja mais eficiente. Justiça não é esmola, mas direito. Um dos instrumentos para alcançar esse objetivo consiste na instituição e manutenção de uma Defensoria Pública valorizada, ágil e competente.


Se para os pobres a Justiça deve ser inteiramente gratuita, também para os que pagam custas, a Justiça deve ser mais barata. A Justiça é cara; as despesas cartorárias, em alguns casos, são muito altas. Com frequência, cidadãos de classe média retardam a regularização de situações jurídicas para fugir do peso de custas insuportáveis.


É preciso que se compreenda que a Justiça é uma obra coletiva. Todos devem sentir-se servidores, operários, sem vaidades tolas, sem submissões descabidas. Tanto é importante o juiz, o desembargador, o ministro, o promotor, o procurador, o advogado, quanto o oficial de Justiça, o escrevente, o porteiro dos auditórios, o mais modesto servidor. Se qualquer peça da engrenagem falha, o conjunto não funciona.


O povo deve sentir-se agente da Justiça, participante, ator. A Justiça pertence ao povo, existe para o povo, esse sentimento de Justiça como direito do povo é uma exigência de cidadania.


A Justiça deve ser menos formal, mais direta e compreensível, deve abdicar de códigos indevassáveis, sessões secretas e outros estratagemas que pretendem esconder o que deve ser sempre feito às claras.


A Justiça não pode amedrontar o cidadão, oprimir, estabelecer muros, desencorajar a busca de direitos por parte dos fracos. Juízes e demais servidores devem ser corteses, atentos, entendendo que a Justiça é um serviço público essencial de que o povo é credor.


A Justiça deve ser sensível, capaz de ouvir as dores dos jurisdicionados. A palavra tem o dom de libertar.  Os servidores da Justiça devem sempre estar disponíveis para ouvir o clamor dos que apelam pelo socorro do Direito.


A Justiça tem de ser impoluta. É inadmissível a corrupção dentro da Justiça. Um magistrado corrupto supera, em baixeza moral, o mais perigoso e sórdido bandido.


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*João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, professor itinerante e escritor. Publicou, dentre outros livros: Encontro do Direito com a Poesia – crônicas e escritos leves (Editora GZ, Rio).





BARBARISMO E O ÚLTIMO GRAU DA VIOLÊNCIA

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Recebi da noite passada um vídeo produzido aqui em Gravataí, onde jovens gaúchos matam um integrante do PCC, cortam a cabeça, abrem o corpo com facas e seguem carneando até chegarem no coração, sendo o cortam enquanto ainda palpitava. 


O vídeo - nestas alturas - corre o mundo e é tão macabro quanto assustador.

É além da violência e uma resposta de uma facção gaúcha. Mesmo todas as selvagerias do nazismo, das degolas da história gaúcha, dos crimes do estado islâmico, tudo viram cenas fracas perto do que foi praticado em Gravataí.

É como se carneassem um porco.

É o último grau da violência. 

É algo que impressiona e perturba, especialmente pela reflexão de onde pode chegar o ser humano, eis que todo o massacre foi filmado.

Mandei o vídeo para alguns amigo e este vídeo precisa ser debatido e discutido, afinal não podemos ignorar que isto esteja acontecendo em nosso meio, sem uma análise crítica, sem uma reflexão, sem que isto tudo seja objeto de nossa preocupação enquanto sociedade civilizada.

Dias atrás, jovens foram obrigados  cavar a cova, foram assassinados e seus corpos incendiados. A resposta, agora, veio mais bárbara e a carnificina está além de mortes em tiroteio ou mortes por facadas. 

Um corpo foi carneado, teve a cabeça cortada, num ambiente de horror, exatamente como quem abre o porco, foi tendo seus órgãos arrancados até chegarem no coração. Este, foi tirado e ainda pulsava.

A cena vai chocar o mundo. 

E nós, que produzimos tudo isto, em solo gaúcho, nossas autoridades, o que temos a dizer?

Vamos ignorar e fazer como avestruzes, escondendo a cabeça na areia?

Ou vamos encarar o problema de frente e analisar a genealogia dos comportamentos e as razões para tanta violência, além da violência, deste espetáculo macabro?

Em suma, é o Rio Grande do Sul, seus filhos, nossa gente. 

Cabe a nós, a omissão ou a discussão !!! 



Estouro

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Se se confirmar a opção do deputado por São Borja, o estouro, em Santiago, pode ser maior do que imaginamos. 

Traição

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Os traidores do povo local tem endereço, CPF, nomes e títulos eleitorais.

Ranking de universidades classifica as 195 instituições brasileiras a partir de indicadores de pesquisa, ensino, mercado, internacionalização e inovação

Lula lidera em todos os cenários para 2018, diz pesquisa CNT/MDA. Vence sozinho no primeiro e no segundo turno

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Pesquisa da Confederação Nacional do Transporte CNT encomendada ao MDA, divulgada nesta terça-feira (19), mostra que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva segue na liderança para as eleições de 2018. O petista está na frente em intenções para 1º turno tanto na pesquisa estimulada quanto na espontânea. Para o segundo turno, Lula lidera em todos os cenários em que aparece.
Na pesquisa para 1º turno com respostas espontâneas, Lula tem 20,2% das intenções de voto, contra os 16,6% da última edição da pesquisa, em fevereiro de 2017. Na 2ª colocação está o deputado federal Jair Bolsonaro, que subiu de 6,5% para 10,9%.
João Doria foi citado espontaneamente por 2,4%. Marina Silva, por 1,5%. Também foram lembrados o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (1,2%), Ciro Gomes (1,2%), o senador Álvaro Dias (1%), a ex-presidente Dilma Rousseff (0,7%). O presidente Michel Temer ficou com apenas 0,4% das menções. Já o senador Aécio Neves (PSDB-MG) soma somente 0,3%. 
Lula lidera em todos os cenários para 2018, diz pesquisa CNT/MDA
Lula lidera em todos os cenários para 2018, diz pesquisa CNT/MDA
Entre os entrevistados, 21,2% afirmaram que votarão nulo ou em branco, enquanto que 37% se dizem indecisos.
Na pesquisa estimulada, Lula segue na liderança, com 32% das intenções de voto. Jair Bolsonaro aparece em lugar com 18,4% a 19,8% das intenções. 
O levantamento da CNT/MDA foi realizado de 13 a 16 de setembro em 137 municípios de 25 unidades federativas. A margem de erro da pesquisa é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos.
Veja os números:
Eleição presidencial 2018 
1º turno: Intenção de voto espontânea
Lula: 20,2% 
Jair Bolsonaro: 10,9% 
João Doria: 2,4%
Marina Silva: 1,5%
Geraldo Alckmin: 1,2%
Ciro Gomes: 1,2%
Álvaro Dias: 1,0%
Dilma Rousseff: 0,7%
Michel Temer: 0,4%
Aécio Neves: 0,3%
Outros: 2,0%
Branco/Nulo: 21,2%
Indecisos: 37,0%
1º turno: Intenção de voto estimulada
CENÁRIO 1: Lula 32,4%, Jair Bolsonaro 19,8%, Marina Silva 12,1%, Ciro Gomes 5,3%, Aécio Neves 3,2%, Branco/Nulo 21,9%, Indecisos 5,3%.
CENÁRIO 2: Lula 32,0%, Jair Bolsonaro 19,4%, Marina Silva 11,4%, Geraldo Alckmin 8,7%, Ciro Gomes 4,6%, Branco/Nulo 19,0%, Indecisos 4,9%.
CENÁRIO 3: Lula 32,7%, Jair Bolsonaro 18,4%, Marina Silva 12,0%, João Doria 9,4%, Ciro Gomes 5,2%, Branco/Nulo 17,6%, Indecisos 4,7%.
2º turno: Intenção de voto estimulada 
CENÁRIO 1: Lula 41,8%, Aécio Neves 14,8%, Branco/Nulo: 39,6%, Indecisos: 3,8%.
CENÁRIO 2: Lula 40,6%, Geraldo Alckmin 23,2%, Branco/Nulo: 31,9%, Indecisos: 4,3%.
CENÁRIO 3: Lula 41,6%, João Doria 25,2%, Branco/Nulo: 28,8%,  Indecisos: 4,4%.
CENÁRIO 4: Lula 40,5%, Jair Bolsonaro 28,5%, Branco/Nulo: 27,0%, Indecisos: 4,0%.
CENÁRIO 5: Lula 39,8%, Marina Silva 25,8%, Branco/Nulo: 31,3%, Indecisos: 3,1%.
CENÁRIO 6: Jair Bolsonaro 28,0%, Alckmin 23,8%, Branco/Nulo: 40,6%, Indecisos: 7,6%.
CENÁRIO 7: Marina Silva 28,4%, Alckmin 23,6%, Branco/Nulo: 41,5%, Indecisos: 6,5%.
CENÁRIO 8: Jair Bolsonaro 32,0%, Aécio Neves 13,9%, Branco/Nulo: 46,4%, Indecisos: 7,7%.
CENÁRIO 9: Marina Silva 33,6%, Aécio Neves 13,0%, Branco/Nulo: 47,3%, Indecisos: 6,1%.
CENÁRIO 10: Jair Bolsonaro 28,5%, João Doria 23,9%, Branco/Nulo: 39,2%, Indecisos: 8,4%.
CENÁRIO 11: Marina Silva 30,5%, João Doria 22,7%, Branco/Nulo: 39,9%, Indecisos: 6,9%.
CENÁRIO 12: Marina Silva 29,2%, Bolsonaro 27,9%, Branco/Nulo: 36,7%, Indecisos: 6,2%.
Expectativa para os próximos 6 meses
O levantamento traz também expectativas da população sobre emprego, renda, saúde, educação e segurança. 
Emprego: vai melhorar: 25,7%, vai piorar: 35,4%, vai ficar igual: 36,0%
Renda mensal: vai aumentar: 22,1%, vai diminuir: 20,6%, vai ficar igual: 53,2%
Saúde: vai melhorar: 21,1%, vai piorar: 36,5%, vai ficar igual: 40,3%
Educação: vai melhorar: 25,0%, vai piorar: 29,4%, vai ficar igual: 43,6%
Segurança pública: vai melhorar: 16,6%, vai piorar: 45,7%, vai ficar igual:  36,2%
Tags: 2018, eleições, liderança, lula, pesquisa, projeção / JB ON LINE
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‘Ditadura nunca é melhor’, diz comandante do Exército. Eduardo Villas Bôas afirmou que instituição se pauta pela estabilidade e legalidade

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Sensatez, equilíbrio e ponderação


Comandante do Exército, o general Eduardo Villas Bôas rechaçou a hipótese de uma intervenção militar no Brasil, aventada por outro general, Antonio Hamilton Mourão, em uma palestra na última sexta-feira. Apesar alegar que as frases do colega foram retiradas de contexto, o comandante deixou claro, em entrevista ao programa Conversa com Bial (TV Globo) que “sem dúvida” a continuidade da democracia é o caminho ideal para o Brasil e vaticinou que “ditadura nunca é melhor”.
O general Villas Bôas afirmou que a atuação do Exército desde o início da crise política tem sido o de dar garantias para a estabilidade das instituições e que é assim que a instituição continuará agindo. “As nossas diretrizes têm sido, desde o início das crises, promover a estabilidade, jamais causar instabilidade. Se pautar sempre pela legalidade e depois preservar sempre a legitimidade que o Exército tem”, disse. Questionado, ele apontou que Mourão não será punido, uma vez que também disse seguir as diretrizes do comandando e por ter feito as declarações em um evento privado e fechado, em Brasília.
Na avaliação do militar, as eleições de 2018 serão um momento-chave no “processo de depuração” que vê em atividade hoje no Brasil. “No próximo ano, a sociedade brasileira terá a responsabilidade de dar resposta a isso tudo”, defendeu, apesar de reconhecer que está com expectativas baixas para o cenário político no próximo pleito, porque não viu “surgir nenhuma base ou conjunto de pensamento que sirva de alternativa, que rompa com os modelos e esquemas já ultrapassados”

VEJA


Para os defensores de golpes e apologia aos crimes de militares

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Constituição da República Federativa do Brasil:

Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Vejamos a Lei de Segurança Nacional (7.170/1983):

Art. 22 – [É considerado crime] Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
III – de guerra;
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
§ 2º – Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui.
Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III – à luta com violência entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Todos atentos ao STF

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Terça-feira, 19 de setembro de 2017
Suspensão de denúncia contra Temer, ensino religioso e alteração de registro civil estão na pauta desta quarta-feira (20)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, nesta quarta-feira (20), questão de ordem que discute o processamento da denúncia oferecida pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente da República, Michel Temer. A questão será levada ao colegiado por decisão do ministro Edson Fachin, relator. Os ministros vão discutir pedido da defesa do presidente da República sobre a suspensão do envio da denúncia à Câmara, tendo em vista a possibilidade de rescisão do acordo de colaboração premiada celebrado com integrantes do grupo J&F.
Também está na pauta a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, em que a Procuradoria-Geral da República pede que o Tribunal decida que o ensino religioso nas escolas públicas somente poderá possuir natureza não confessional. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela procedência da ação. Já os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram no sentido da improcedência.
Outro tema pautado está na ADI 4275, em que se discute a constitucionalidade da alteração de registro civil sem mudança de sexo. A ação está sendo julgada em conjunto com o RE 670422, com repercussão geral reconhecida. Também foi pautado o RE 870947, que trata das regras de correção monetária e remuneração dos precatórios e das dívidas da Fazenda Pública.
Confira, abaixo, o resumo dos temas pautados para análise nesta quarta-feira (20), no STF. Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Inquérito (INQ) 4483 - Questão de ordem
Relator: ministro Edson Fachin
Procurador-geral da República x Michel Temer e Rodrigo Rocha Loures
Trata-se de pedido formulado pela defesa do presidente Michel Temer, consistente na "sustação do andamento de eventual nova denúncia apresentada contra o Sr. Presidente da República", até que estejam concluídas as investigações sobre supostas irregularidades no acordo de colaboração premiada celebrado entre executivos do grupo J&F e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento será retomado com o voto do relator.
Inquérito (INQ) 4327 - Questão de ordem
Relator: ministro Edson Fachin
Procurador-geral da República x Aníbal Gomes e outros
Trata-se de questão de ordem em inquérito no qual o procurador-geral da República ofereceu denúncia em face do presidente da República, ministros de Estado, outros agentes públicos e empresários. O colegiado irá analisar o encaminhamento da denúncia, em razão da inclusão do presidente da República, para a deliberação parlamentar.
Em discussão: Saber se é possível sustar o encaminhamento de denúncia oferecida contra o presidente da República para fins de deliberação prévia em face da possibilidade de revisão ou rescisão de acordo de colaboração premiada.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Na ação, o procurador-geral requer interpretação conforme a Constituição do artigo 33, caput e parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.394/96, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.
Pede ainda interpretação conforme a Constituição do artigo 11, parágrafo 1º, do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional ou, caso incabível, que seja declarada a inconstitucionalidade do trecho “católico e de outras confissões religiosas”, constantes no artigo 11, parágrafo 1º, do acordo.
Sustenta, em síntese, que "a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas é através da adoção do modelo não-confessional.
Em 15/06/2015 foi realizada audiência pública para debater o tema.
Em discussão: saber se é constitucional a interpretação dos dispositivos impugnados no sentido de que o ensino religioso nas escolas públicas somente poderá possuir natureza não-confessional.
PGR: pelo conhecimento e procedência do pedido.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275
Relator: ministro Marco Aurélio
Procurador-geral da República x Presidente da República, Congresso Nacional
Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo procurador-geral da República, buscando dar interpretação conforme a Constituição ao art. 58 da Lei nº 6.015/73, na redação conferida pela Lei nº 9.708/98, "reconhecendo o direito dos transexuais, que assim o desejarem, à substituição de prenome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização". A ADI sustenta, em síntese, que "o não reconhecimento do direito dos transexuais à troca de prenome e sexo, correspondente à sua identidade de gênero, importa em lesão a preceitos fundamentais da Constituição, notadamente aos princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação à discriminação odiosa, da igualdade, da liberdade e da privacidade.
Afirma, ainda, que "impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados".
Em discussão: saber se é possível dar interpretação conforme a Constituição ao art. 58 da Lei nº 6.015/73, reconhecendo o direito dos transexuais à substituição de prenome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização.
PGR: pela procedência do pedido.
Recurso Extraordinário (RE) 670422 - Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
S.T.C. x 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
O recurso envolve a discussão acerca da possibilidade de alteração de gênero no registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
O acórdão recorrido adotou entendimento no sentido de que "seja averbado no assento de nascimento do (a) recorrente sua condição de transexual. Isso em nome dos princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos, pois estes devem corresponder à realidade fenomênica do mundo, sobretudo para resguardo de direitos e interesses de terceiros".
A parte recorrente alega que a Constituição Federal consagra a promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação e que "não alterar a identidade de gênero dos transexuais no registro civil implicaria criar empecilhos ao objetivo constitucional do bem comum".
Em discussão: saber se é possível a alteração do gênero no registro civil, sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo e sem a utilização do termo transexual.
PGR: pelo conhecimento e provimento do recurso extraordinário.
Recurso Extraordinário (RE) 870947 – Repercussão Geral
Relator: ministro Luiz Fux
INSS x Derivaldo Santos Nascimento
Recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que, mantendo condenação à concessão de benefício de prestação continuada ao recorrido, afastou a aplicação da Lei 11.960/2009 quanto ao regime de correção monetária e aplicação de juros moratórios.
O INSS requer o provimento do RE para reformar a decisão do TRF-5 e declarar "indevida a fixação de juros de mora e de correção monetária em desacordo com o contido no artigo 5º da Lei 11.960/2009, uma vez que não restou declarado inconstitucional todo o artigo 5º da Lei 11.960/09, adequando-a, assim, aos parâmetros ditados pela Constituição Federal".
Em discussão: saber se é válida a correção monetária e os juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme determina o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, na redação da Lei 11.960/2009.
PGR: pelo parcial provimento do recurso extraordinário.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

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Leia mais:
Em discussão, o ensino religioso confessional nas escolas públicas, artigo de Rodrigo Franklin de Sousa," in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 25/06/2015, https://www.ecodebate.com.br/2015/06/25/em-discussao-o-ensino-religioso-confessional-nas-escolas-publicas-artigo-de-rodrigo-franklin-de-sousa/.



Todas as formas de amar são válidas

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O Brasil vive um retrocesso preconceituoso no campo dos direitos civis e das liberdades individuais. Cresce um movimento homofóbico na esteira do avanço de um pensamento de direita altamente conservador. 

Voltamos a idade das trevas e perdemos as razões iluministas. 

Só que não podemos ceder ... e nem admitir retrocessos.

O que mais importa nessa vida é o amor. Não importa a forma de amar. Se dois homens se amam, se duas mulheres se amam, têm todo o direito de curtirem-se, de viverem juntos, de terem um lar e seus direitos civis assegurados. A bondade, a solidariedade, o caráter não está na opção sexual das pessoas. 

Contudo, o retrocesso maior é quererem tratar a opção sexual como doença. Isto é tão patético, quanto obscurantista. São trevas. 

Urge uma reflexão da sociedade sobre esse Tema. 

Eu tenho casais de amigas e amigos que vivem com pessoas do mesmo sexo e são altamente felizes, têm projetos, trabalham juntos, adquirem os bens e utilidades da vida juntos ... a intimidades destes só interessa a eles. A todos nós, cabe respeitar o direito alheio. 

Também tenho amigos e amigas que são casados com pessoas do sexo aposto e são altamente infelizes, marcados por contendas, guerras, traições, disputas ... Quem garante que casamento hetero é sinônimo de felicidade, paz e harmonia?

Honestamente, eu acredito que um homem quando ama outro e uma mulher quando ama outra, é uma construção sincera, muito sincera. É só permitir-se. E admitir a liberdade dos outros sem perturbação. 

A denúncia envolvendo o STJ e a crise na Justiça

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Jornal do Brasil/Editorial

Se for verdade a denúncia de que teria havido suborno ao ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cesar Asfor Rocha, no valor de pelo menos R$ 5 milhões da construtora Camargo Corrêa, para barrar a Operação Castelo de Areia, e levando em consideração que este juiz pretendia a ascensão ao Supremo Tribunal Federal (STF), as crises envolvendo poderes da Justiça ficam ainda mais graves. Vale lembrar ainda que quando o STJ decidiu anular a operação, sua decisão foi ratificada pelo STF.
Casos polêmicos envolvendo Asfor já vieram à tona na mídia. Em 2010, uma operação da Polícia Federal prendeu Armando Campos, cunhado no ministro. Armando era suspeito de envolvimento num esquema de fraudes e sonegação fiscal superior a R$ 50 milhões em Fortaleza. Na época , a prisão causou constrangimento a Asfor Rocha, que já estava em campanha por uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal. 
Em 2011, reportagem da revista Veja contava os bastidores do que teria feito Asfor recusar o convite do então presidente Lula para ocupar vaga no STF. Segundo a reportagem, rumores davam conta do envolvimento de Cesar Asfor numa acusação de recebimento de R$ 500 mil para decidir no STJ em favor de um recurso de interesse de determinada empresa de fertilizantes. Contudo, ele teria rompido o acordo e julgado o processo em desfavor dos interesses dos corruptores. Asfor, por sua vez, negou toda a história e, contrariado com os rumores, citou sua "dignidade pessoal" para recusar o convite de Lula para o STF.
Castelo de Areia
Agora, o nome de Asfor volta à tona no conturbado caso da Operação Castelo de Areia, deflagrada em 2009, que diz respeito a uma investigação sobre supostos crimes financeiros e lavagem de dinheiro, tendo como centro as operações do Grupo Camargo Corrêa. 
O processo foi interrompido em janeiro de 2010 por medida liminar concedida pelo ministro, então presidente do STJ. Em abril de 2011, a 6ª turma do tribunal, da qual ele não fazia parte, anulou definitivamente a operação.
Nas duas ocasiões, os juízes acolheram a alegação de que apenas uma denúncia anônima tinha justificado as interceptações telefônicas do caso, o que seria ilegal.
Em 2015, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou dois recursos do Ministério Público Federal que buscavam reabrir a discussão sobre a legalidade das provas obtidas na Operação Castelo de Areia, anuladas pelo STJ. De acordo com Barroso, além dos obstáculos processuais que impedem a análise do recurso extraordinário, o recurso não seria provido pois a decisão do STJ está alinhada com a jurisprudência do STF.
Crise
Conflitos estão explodindo nas instâncias da justiça brasileira. O ex-procurador-geral da República afirma que "escroques" ocupam "vistosos cargos na República"; ministro do STF não hesita em fazer provocações, assim como magistrados a outros magistrados. Tudo isso pode permitir que este poder - o mais importante de um país num sistema democrático - se desmoralize de tal forma que o povo brasileiro se sinta definitivamente desprotegido. 
Este quadro deixa iminente uma crise institucional que poderá ser sem procedentes, num pais onde mais de 150 milhões de brasileiros não têm condições de sobrevida, se somarmos os menores desamparados ou de origem humilde, os idosos, os desempregados e os mal assalariados

Oncologia

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O credenciamento da oncologia para o hospital Ivan Goulart de São Borja revelou bem quem atua na defesa dos interesses de Santiago e quem conspira contra Santiago, mesmo sendo santiaguense e captadores de votos em nosso município.




Celebrating Brazil's 'Gaucho' Tradition. The south lost a war against unfair taxation in the 1800s but managed to preserve their customs

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Manchete do Jornal dos EEUU: Ohmy News.

http://english.ohmynews.com/articleview/article_view.asp?at_code=281699


A Lia é nossa amiga e parente consanguínea por parte de minha mãe, família Soares. Vive nos EEUU e é casada com um promotor público federal. Hoje, ela vestiu sua filhinha de prenda para esta ir na aula e o Jornal OhmyNews fez uma reportagem sobre a tradição gaúcha cultuada no país.

A arte e a vida: Nina e sua catorrita

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Minha filhinha enviou-me um vídeo dela com sua cocotinha ... É a arte e a graça da vida de uma infante no interior de Maçambará. 

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Mas quem serão os responsáveis pelo "fator oncologia"? Estou alertando, o estouro vai ser grande.
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