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Vestido de Advogada provoca briga da OAB com o Tribunal de Justiça

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Polêmica entre a OAB-Al e o TJ do estado

Traje supostamente inadequado gerou notas acintosas de ambas as instituições

Por Rodrigo Rigaud/Site CERS
Mírnia Alves
Advogada Mirnia Alves usou um vestido tigresa
Na última quarta-feira (20) a advogada Mirnia Alves (foto) foi impedida de atuar no Tribunal de Justiça de Alagoas por, supostamente, estar inadequadamente trajada, segundo alegação dos militares que servem ao corpo do TJ-Al.
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Na ocasião, o presidente da OAB-Al, Thiago Bonfim, o vice, Ednaldo Maiorano, o presidente da Comissão em defesa das Prerrogativas, Álvaro José Torres, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Nivaldo Barbosa Júnior e os conselheiros da OAB-AL, Marcos Lacet e Walmir Peixoto, ou seja, uma comitiva da seccional da Ordem no estado deslocou-se para o Tribunal onde constataram excessos por parte da equipe militar que supostamente levou a advogada alagoana ao constrangimento.    
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Percebendo a gravidade da situação, a OAB solicitará ao TJ-AL que discuta o ato ocorrido e aconselhe à assessoria militar para que aja com mais “urbanidade e razoabilidade”.
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A seccional ainda divulgou uma nota em repúdio ao acontecimento da quarta. Confira abaixo:
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“A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas vem a publico manifestar o seu repudio pela forma truculenta, agressiva e desrespeitosa com que a advogada Mirnia Alves foi tratada no dia de hoje por alguns membros do corpo militar do Tribunal de Justiça de Alagoas. Ao argumento de cumprir um ato normativo daquela corte, os referidos policiais alegaram que a advogada não estava adequadamente trajada para adentrar às dependências do TJ/AL.
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Salienta-se, que no momento, em que a diretoria da OAB/AL tomou conhecimento do fato se fez presente no referido Tribunal, para amparar a colega advogada que estava tendo suas prerrogativas infringidas e desrespeitadas.
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Ressalte-se ainda, por oportuno, que, tão logo tomou conhecimento do fato, o corpo diretivo do Tribunal imediatamente agiu para desfazer a proibição e permitir o acesso da advogada. Importante destacar que a OAB Alagoas não pretende, em princípio, se insurgir contra o cumprimento de qualquer ato normativo, mas apenas evitar o excesso quando de seu cumprimento, como no caso em tela.
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Diante do ocorrido, a OAB solicitará ao TJ/AL que rediscuta o referido ato, bem como que oriente sua assessoria militar para, em situações como a tal, aja com urbanidade e razoabilidade.
Ao tempo que se insurge contra a maneira grosseira como foi tratada a colega advogada, a OAB agradece a pronta atuação do TJ/AL no sentindo de fazer cessar a arbitrariedade no caso em questão.
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À diretoria da OAB/AL”
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O Tribunal de Justiça alagoano não ficou impassível ante as críticas da Ordem e também divulgou uma nota com seu parecer sobre todo imbróglio. Veja abaixo a resposta do TJ-AL:
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“A Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, diante da nota publicada ontem pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, em que critica a atuação da assessoria militar ao analisar os trajes usados por advogada ao ingressar na Corte, esclarece o seguinte:
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     1- É perfeitamente compreensível a postura da respeitável instituição no elevado mister de participar da Administração da Justiça, bem como na intransigente defesa dos direitos e prerrogativas de seus associados;
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     2- A observância à indumentária usada por quem ingressa nas dependências do Tribunal decorre do Ato Normativo nº 15, de 30 de abril de 2009, ainda em vigor;
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     3- Acrescenta que, nos informes constantes na Presidência do Poder, não houve nenhum tipo de atitude por parte de nossos servidores que caracterize “atitudes arbitrárias”, “agressivas”, “desrespeitosas” ou “truculentas”, tendo eles agido com a devida urbanidade;
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     4- O Tribunal de Justiça reafirma o mais acendrado respeito por todos os profissionais do Direito e pelos demais usuários de seus serviços.”


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