Boa Tarde Júlio!
Tomei conhecimento de que as conta de campanha de DINIZ COGO e VULMAR LEITE, foram rejeitadas pelo TRE, em grau de recurso.
Conseqüência hoje, dezembro de 2013: NENHUMA.
Já ocorreu em eleições passadas, que o candidato que tinha contas rejeitadas, refiro-me, aqui contas específicas de campanha (não contas como administrador, por ex: TCE), não poderiam registrar suas candidaturas.
No entanto, ocorreu um entendimento, a nosso sentir, totalmente equivocado, de que bastava o candidato apresentar as contas que seria o suficiente, não importando de eram corretas ou não.
Mas, e no direito eleitoral, sempre tem um mas, é possível que novamente venha a ser exigido, que para o registro de candidatura o candidato não pode ter contas rejeitas.
É esta minha contribuição para que os inúmeros leitores(as) do teu blog, estejam bem informados.
Um grande abraço.
Décio Itiberê Gomes de Oliveira
OAB-RS 12.725