Hoje, as causas que envolvam o poder público municipal e seus servidores é competência da Justiça Estadual. Isso ocorreu quando do julgamento da ADI 3395 e ADI 2135, pelo STF, que modificou entendimento até então esboçado pela Emenda Constitucional 45. Assim, com esses julgamentos, consolidou-se o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar as relações jurídicas de natureza estatutária, isto é, aquelas existentes entre os servidores e a Administração Pública.
Isso configurou-se um grande erro e todas as federações e confederações de servidores públicos têm bem claro a necessidade de revisão dessa decisão. As Justiças Estaduais já são assoberbadas de processos e agora foram inundadas de ações de natureza eminentemente trabalhistas, sendo que os juízes trabalhistas, que tem formação e preparo para tal, ficaram de mãos atadas e anuladas. É claro que os juízes estaduais dão o melhor de si, são pessoas super-bem formadas, pessoas inteligentes e capacitadas, mas o ideal são as ações trabalhistas serem julgadas por juízes trabalhistas, considerando suas formações específicas para tais. O mesmo raciocínio valeria se transferissem as ações de natureza cíveis para juízes trabalhistas.
Querem ver um exemplo desse impasse. Os metroviários de São Paulo entraram em greve. Foi pedido a legalidade ou ilegalidade da greve. Em 48 horas, o TRT já se manifestou. Nosso pedido de legalidade ou ilegalidade da greve dos servidores públicos municipais de Santiago deu ingresso no poder judiciário estadual em novembro do ano passado e até hoje não foi julgado. Com razão, a Justiça Estadual não é especializada trabalhista, não tem compromisso de atuar nos conflitos classistas com prioridade. E mais: reconhece-se plenamente que as justiças estaduais estão sobrecarregadas de processos, algo muito além das condições físicas dos seus servidores e magistrados.
Está na hora de abrirmos essa discussão e esse debate sem medo e sem preconceito. Urge que as causas de natureza trabalhista, mesmo que sejam do poder público e e seus servidores, voltem a competência da Justiça do Trabalho.
Nesse sentido, esse Advogado, juntamente com os Sindicatos da região, já iniciaram um movimento junto a Federação dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul.
Para ler mais, clique no link:
http://www.conjur.com.br/2014-jun-07/stj-demorou-entender-competencia-justica-trabalho-salomao
Para ler mais, clique no link:
http://www.conjur.com.br/2014-jun-07/stj-demorou-entender-competencia-justica-trabalho-salomao