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Nota de corte muda cálculo de vereadores eleitos Regra aprovada exige que candidatos façam pelo menos 10% do quociente eleitoral

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UMA BOMBA PARA OS CANDIDATOS A VEREADORES EM SANTIAGO E REGIÃO

Uma novidade promete manter em suspense, ao final da noite de domingo, a lista final dos vereadores eleitos neste pleito: a exigência, aprovada em 2015 na reforma eleitoral proposta pelo Congresso, de desempenho mínimo nas eleições para que um candidato possa ser considerado eleito. A regra não vale apenas para vereador. Uma nota de corte será referência para que deputados federais e estaduais possam também ser considerados eleitos na próxima eleição, em 2018.

Pela nova regra, que será aplicada pela primeira vez neste domingo, os candidatos a vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral. O quociente é Ccalculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa e, no caso da eleição deste domingo, nas Câmaras Municipais.

Especialistas analisam que, diante da nova regra, faz sentido os partidos pedirem, como está acontecendo, que os eleitores deixem de lado o tradicional voto na legenda e priorizem o voto individual nos candidatos. No voto de legenda, o eleitor se decide por um partido e não pelo nome de um candidato a vereador.

O voto de legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm individualmente para fins de se calcular o quociente partidário, que determina o número de vagas na Câmara Municipal ao qual o partido (ou coligação) terá direito – para isso, divide-se o número de votos válidos que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral.

Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o voto na legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador, individualmente, a alcançar os 10% do quociente eleitoral. Um exemplo: se em determinado município, houve 100 mil votos válidos na eleição, e as cadeiras em disputa na Câmara são dez, o quociente eleitoral é 10 mil. Nessa hipótese, com a nova regra, o candidato precisa de pelo menos mil votos (10% de 10 mil) para ter chance de se eleger. Assim, se um partido recebeu 50 mil votos (somados os votos em candidatos e na legenda), e o quociente eleitoral é dez mil, o resultado da conta dá cinco. Portanto, o partido terá direito a cinco vagas.

Se, por hipótese, o quarto e o quinto colocados desse partido não alcançaram, na votação individual, 10% (mil votos) do quociente eleitoral (10 mil votos), o partido perderá essas duas vagas e ficará somente com três. Caso isso ocorra neste domingo, a Justiça Eleitoral deverá fazer um novo cálculo para as eleições, e as duas vagas serão transferidas para outro partido ou coligação cujos candidatos cumpram o requisito.

P.S.: Em Santiago, se votaram 32 mil eleitores, como está previsto, o cociente eleitoral para eleger um vereador será de 3.200 votos. Isso muda completamente as regras e os planos dos partidos. Essa regra, para os 3 blocos da coligação SOMOS TODOS SANTIAGO é horrível e draconiana. Por outro lado, é altamente benéfica a coligação do PP com o PTB, que estão num único bloco.

Fonte: Correio do Povo, edição de hoje

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