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Channel: JÚLIO PRATES
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PEDIDO DE TOQUE DE RECOLHER PARTIU DESSE ADVOGADO EM FAVOR DO EX-PREFEITO OSVALDO FRONER

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De ordem da Exma. Juíza Eleitoral da 44ª ZE, encaminhamos, em anexo, a cópia digitalizada da decisão judicial que determinou 'toque de recolher', da portaria 033/2016 e da listagem de candidatos e coligações do município de Capão do Cipó.

Em razão de diversas ocorrências de ameaça, disparo de arma de fogo, barreiras em estradas, e utilização de "miguelitos" para impedir o trânsito de veículos, todo candidato, cabo eleitoral ou militante que estiver em via pública após as 22 horas de hoje até as 8 horas de amanhã, será preso por desobediência a uma ordem judicial, e haverá uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do partido ou coligação ao qual a pessoa é ligada.

Solicitamos que seja dada ampla divulgação a notícia de modo a evitar prisões.

Atenciosamente,


Gidião Barbosa Damian
Chefe de Cartório da 44ª ZE

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