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Pastor Cláudio Cardoso segue usando a estrutura pública para pregar somente a linha de sua igreja e religião

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Ferindo gravemente a Constituição Federal, o Pastor Cláudio Cardoso voltou a usar a estrutura pública para fazer pregações de sua igreja e religião. O fato aconteceu ontem a tarde na EMEI Mary Lopes Peixoto. Algumas pessoas que seguem o espiritismo e também católicos reagiram com indignação e mandaram um longo e-mail ao blog, com as fotos e o texto narrando o episódio.

A CRFB-88 assevera em seu  art. 5º, inciso VI,  que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Já no seu art. 19, inciso I, da mesma Cara Magna, preconiza-se  que é vedado ao Poder Público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. 

É evidente a toda prova que a postura do PP de Santiago fere radicalmente o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal na medida em que está estabelecendo - oficialmente - relações de dependência e aliança com apenas e tão somente uma igreja evangélica da sociedade. 

A Constituição está sendo rasgada em Santiago, Rio Grande do Sul, e o poder público municipal - na medida em que deixa prosperar este tipo de expediente - não só adota uma prática inconstitucional, como desrespeita o conjunto das demais religiões.

Na verdade, agora está instituído o aparelhamento do setor público por apenas e tão somente um grupo religioso. 

O setor público e o espaço público é de todos e não é espaço para liturgias de quem detém o exercício do poder provisoriamente.


O constrangimento é enorme, pois o Cláudio Cardoso usa do princípio da autoridade (vice-prefeito eleito) para divulgar sua linha religiosa e por extensão sua igreja, sem se preocupar com o que estabelece a Constituição do país e sem se preocupar em saber se todos ali presentes querem aceitar ou não sua pregação. 


O abuso do setor público para fins religiosos em Santiago está a ensejar uma intervenção imediata do Ministério Público, pois com mais essa manifestação de ontem, ratifica-se, agora, que tal prática inconstitucional será regra doravante.


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