Desde o início da vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI), em 16 de maio de 2012, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) recebeu 204 pedidos de informação. Do total, 186 foram concluídos e o restante está em processo de exame ou atendimento, ainda dentro do prazo previsto.
Das solicitações já respondidas, 59,68% (111 solicitações) foram integralmente atendidas. Por outro lado, 26,34% (49 pedidos) foram indeferidas. A maior parte por solicitar dados de processos cujo prazo para a apresentação de defesa ou esclarecimentos ainda não havia transcorrido. Em outros casos, o não atendimento se deu porque o TCE-RS não era titular da informação solicitada.
Grande parte dos pedidos foi formulada por servidores públicos (17,65%), jornalistas (14,22%) e estudantes (9,31%). As demandas da população são referentes principalmente a processos de fiscalização (47,55%), dados internos (16,67%) e dados de jurisdicionados (14,22%). O levantamento completo dos atendimentos do TCE-RS no período pode ser conferido no link: http://tinyurl.com/dados-LAI.
O TCE-RS, além de disponibilizar as informações sobre suas próprias atividades, é responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei de Acesso no Estado e nos municípios gaúchos. Ao completar um ano de vigência da Lei nesta quinta-feira (16), o presidente do TCE-RS, Cezar Miola, destacou que a norma é um desdobramento da lógica democrática. "Trata-se de instrumento decisivo para o protagonismo da sociedade civil e para o controle público sobre o Estado", assinalou.
Os interessados podem solicitar as informações do TCE-RS de duas formas: através do Portal (neste link: http://tinyurl.com/tcersLAI) ou pessoalmente, no Serviço de Informação ao Cidadão, localizado na sede do Tribunal na capital, e nos nove Serviços Regionais de Auditoria.
Fiscalização
Em outubro do ano passado, o Tribunal de Contas divulgou uma pesquisa avaliando os portais de todos os municípios gaúchos em relação a LAI. Com base neste levantamento, o TCE-RS está fiscalizando o cumprimento da Lei, acompanhando os portais e verificando, “in loco”, os serviços prestados.
Um grupo técnico foi colocado à disposição das prefeituras e câmaras de vereadores que ainda não se adequaram à Lei de Acesso à Informação. A estruturação dos portais e a criação do Serviço de Informação ao Cidadão estão entre as orientações que serão detalhadas pela equipe de auditores. De acordo com o presidente do TCE-RS, Cezar Miola, trata-se de mais uma contribuição da instituição para que a Lei se consolide como instrumento de transparência. “Além da fiscalização que lhe cabe, o Tribunal oferecerá um auxílio individual aos municípios”, disse.
Saiba mais sobre a Lei de Acesso à Informação
A Lei é direcionada para órgãos e entidades públicas de todos os níveis de governo dos três Poderes, Tribunais de Contas, Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. De acordo com a LAI, o retorno dos pedidos de informação deve ser concedido em um prazo máximo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez.
Os dados devem ser, obrigatoriamente, divulgados na internet. Ficam desobrigados desta norma, municípios com até 10 mil habitantes, no entanto fica mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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