Dias atrás, procurou-me um servidor da Prefeitura local preocupado porque a secretária SÔNIA UBERTI tinha lhe dito que os servidores públicos municipais, devido ao fato de serem regidos por Estatuto próprio, não se submetem ao cumprimento disposto na legislação trabalhista vigente no país e nem o estabelecido na Constituição Federal acerca dos direitos sociais dos trabalhadores.
Aliás, essa manifestação da secretária Sônia, a rigor, não é nova, pois em minhas andanças pelos 4 Sindicatos de servidores que assessoro, noto que é corriqueiro os município criaram "leis" próprias, rasgarem o disposto na CLT e essa linha discursiva que invoca o assim chamado regime próprio é a mais aplicada em todos.
Contudo, alerto que isso é muito grave e existem erros violentos de interpretação.
Os Municípios não podem alterar as garantias trabalhistas dos seus servidores, pois somente a União detêm a competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho, conforme determina o artigo 22, I, da CRFB.
Ponto final. Se só a UNIÃO detêm competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho, os municípios não podem ficar inventando regras que dispõem contra o que está assegurado na Constituição e na CLT. No Cipó, por exemplo, é um escândalo as invenções afins.