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O INQUÉRITO POLICIAL DEVE SER SIGILOSO

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Fernando Capez, no seu livro  "Curso de Processo Penal",  elenca as principais características do inquérito policial e transcreveremos apenas uma delas, a do sigilo do Inquérito Policial, para nossos leitores e leitores verem como andam as coisas em Santiago. (o material abaixo é colado do site do Professor André Queiroz)

 DO SIGILO DO INQUÉRITO POLICIAL
O inquérito policial deve assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do investigado, nos termos do art. 5º, X, da CF/88. 
Não se deve esquecer que milita em favor de qualquer pessoa a presunção de inocência enquanto não sobrevindo o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII).
Ademais, a divulgação da linha de investigação, dos fatos a serem investigados, das provas já reunidas etc. muito provavelmente atrapalharia sobremaneira o resultado final do inquérito. Nessa esteira, o art. 20 do CPP determina:
"Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."
É interessante registrarmos que, em razão da presunção de inocência, o simples fato de uma pessoa possuir contra si um inquérito instaurado não pode ser mencionado pela autoridade policial na emissão de atestados de antecedentes. 
Entretanto, se o requerente do atestado possuir condenação penal anterior, poderá ser mencionado em seu atestado de antecedentes a instauração de inquérito. Essa regra consta literalmente do parágrafo único do art. 20 do CPP, como abaixo se lê:
 
"Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.900, de 14.4.1981)."
O sigilo do inquérito policial não pode ser oposto ao representante do Ministério Público, nem à autoridade judiciária.
O advogado pode consultar os autos do inquérito. Entretanto, a realização de atos procedimentais não poderá ser acompanhada pelo advogado se, por sentença judicial, for decretado sigilo em determinada investigação.

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