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Presidente do Tribunal de Contas, Marco Peixoto, é homenageado pela FAMURS

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Marco Peixoto, foi homenageado, na manhã desta quarta-feira (05), com a Medalha do Mérito Municipalista, maior honraria concedida pela Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). A solenidade ocorreu na abertura do 37º Congresso de Municípios do Rio Grande do Sul, realizado no centro de eventos do hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre. 
Marco Peixoto foi a primeira autoridade a ser agraciada com a medalha, criada recentemente pela Famurs, para destacar o protagonismo do presidente na aproximação do TCE com os Prefeitos. “O presidente é total merecedor desta distinção, pois mudou a relação entre o Tribunal de Contas e o administrador municipal, principalmente com a criação do Gabinete das Cidades e os encontros pedagógicos realizados em todo o Estado”, justificou o presidente da Famurs, Luciano Pinto.
O presidente do TCE-RS destacou o trabalho realizado pela Corte e a parceria com a entidade, “agradecemos à Famurs pela oportunidade que nos permitiu estreitar nossa relação institucional, sem perder nosso papel de fiscalizar o Erário público. O Tribunal seguirá nesse caminho, ou seja, cada vez mais reduzir as distâncias e orientar os nossos gestores a praticar um bom mandato a frente de suas prefeituras”, disse.
Francisco Queiroz Filho - Assessoria de Comunicação Social


Audiodescrição: A imagem mostra, em primeiro plano, o presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul, Luciano Pinto, ao seu lado, está o presidente do TCE-RS, Marco Peixoto. Luciano está vestindo terno e gravata, ambos de cor preta, ele está entregando uma caixa pequena que está aberta e dentro há uma medalha dourada. Marco Peixoto está de terno cinza escuro e gravata azul, ele também segura a caixa com a medalha (fim da descrição).

Que destino dado a esta área pública? Igreja ou área de lazer para os moradores?

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Terreno nas casinhas populares da Guabirova. Esta área estava destinada para a construção de uma área de lazer dos moradores.

Entretanto, os moradores não sabem o que está acontecendo. 

A área está sendo patrolada pelas máquinas da Prefeitura e a informação que corre de boca-em-boca (sem confirmação ou desmentido oficial) é que a área teria sido doada para a igreja evangélica e nem sei se procede a informação. 

Seria de bom alvitre um posicionamento do poder executivo.

Os moradores procuraram o prefeito Tiago, segundo me disse, que não foram recebidos. 

Mas e os vereadores de Santiago, será que não poderiam dar uma informação correta? O Gildo, por exemplo, que é tão dedicado e abnegado?



ÁREA PÚBLICA: FOI DADA EM PERMISSÃO DE USO PARA A IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR

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Acabo de receber a informação, a área pública das casinhas populares do Bairro Guabirova, houve o decreto 004/2017, "outorga de permissão de uso de imóvel público". 

O Prefeito concedeu uso da área pública para sua própria Igreja. Alegou que "considerando a inviabilidade fática e jurídica de realização de processo licitatório ...outorga permissão de uso para Igreja do Evangelho Quadrangular" 


Só que o artigo 2º do DECRETO diz que o permissionário deverá ocupar a partir da 30 dias da publicação deste decreto. A próprio Prefeitura é quem está entrando com a infra-estrutura do terreno. 

O decreto é do dia 11 de janeiro de 2017 e é assinado pelo Prefeito Tiago Gorski Lacerda.

Alô Ministério Público de Santiago. 

Como em apenas dez dias de governo, sem ouvir as demais igrejas, o prefeito cede para igreja que ele mesmo frequenta uma área pública que era destinada a uma pracinha de recreação e lazer do moradores?

Permissão de uso, permite construir uma Igreja em cima do terreno público? 

Com a palavra o Senhor Promotor Público?




Sobre a condenação de Lula

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Eu não vou perder meu tempo discutindo o óbvio. Até as pedras sabiam que Lula seria condenado por Moro. 

Li a sentença. Não tem robustez, não tem consistência e será desprovida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região, que acatará o Recurso da defesa de Lula.

Moro quera tumultuar a sucessão presidencial, onde Lula aparece em primeiro lugar em todas as pesquisas. Mas não vai impedir. Até o mais humilde morador das nossas vilas mais pobres sabem quem foi Lula e sabem que é Moro.

Ninguém deixará de votar em Lula para Presidente por causa de uma sentença sem provas, baseada em suposições e delações.

Fiquem todos tranquilos. Lula será nosso Presidente. Agora, mais fortalecido. Certamente, uma sentença de Moro inocentando-o, não teria o condão mágico de fazê-lo mais fortalecido. O judiciário não sabe ler a força do petismo e subestima a capacidade de reação de teóricos da esquerda brasileira. 

SOMOS TODOS LULA.

RESPONDENDO AO PESSOAL DA QUADRANGULAR QUE SE METEU NO MEU FACE

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Julio César DE Lima Prates Doação irregular. Quando o conheci, ele (Tiago) me disse que era Quadrangular, até o Diniz Cogo me disse que eles íam na mesma Igreja. 

Depois, ele saiu, eu mesmo postei isto e hoje segue a PALAVRA VIVA, do Francelino. 

Área pública não é para Igreja, essa doação é irregular e o Poder Judiciário vai tirar a dúvida de todos vcs. 

As área públicas são do município e não do Prefeito. 

Ele pode até responder um ação de improbidade administrativa por este ato. 

Constitucionalmente falando, ele não pode usar as máquinas do município para montar estrutura para uma igreja, seja da denominação que for, seja do culto que for. 

Nem o terreno é dele, nem as máquinas são dele. São do município e ele não pode dispor ao bel prazer dele. Uma coisa é uma concessão, legal, obedecidos os Princípios do Direito Administrativo, outra coisa, é uma permissão para uma igreja totalmente em cima das coxas, com dez dias de gestão, sem o devido amadurecimento. Quem sabe a diferença jurídica entre estes dois institutos e entende alguma coisa de gestão pública sabe que isto está eivado de erros. Ainda dá tempo de revogar este ato, do contrário, amanhã entro com a representação. Assim, da mesma forma, vou levar em caso que tenho em mãos ao Ministério Público Federal. 

Orem, porque eu posso derrubar ele do poder.

Sou evangélico também e o meu Deus não é esse deus de vcs, nossa igreja paga aluguel com o dinheiro dos irmãos, inclusive eu, não queremos área pública e nem apoiamos colocar em desvios verbas públicas (uso da máquinas, óleo, servidores) e máquinas públicas. 

Isto tudo, afora ser ilegal e inconstitucional, é imoral com a demais igrejas de Santiago e demais denominações religiosas.

E não minta em ao negar que Tiago congregava na Quadrangular. 

Deus está vendo tudo isto e certamente sente a dor de irmãs de centenas de Igrejas espalhadas por Santiago que não tiveram o mesmo direito; e veja a mentira deste decreto: "Construir sede"

Vcs querem enganar a quem? 

Estão tomando os evangélicos por tolos ou bobos? 

Eu conheço a sede da Quadrangular, ali na Vila Itu desde que meu pai e minha mãe, e, depois minha irmã, ali se converteram. Se meu pai morreu em 1988 e ele começou a frequentar esta igreja no tempo do famoso missionário, um homens usado por Deus e abençoado pelo Espirito Santo.

Agora, é sofismar ao dizer que os tabernáculos de bairros não são da mesma igreja, são, sim, quadrangular é quadrangular, seja da 1, 2, 3, 4 ... é piada o que o pastor escreveu contra mim. 

Por outro lado, o fanatismo e o fundamentalismo messiânico, convenceu a todos que uma igreja pode ser bom, pois os jovens "fatalmente" deixarão de usar crack, álcool só porque abriram uma igreja. 

Se fosse pelo número de igrejas, Santiago não teria viciados e drogados. Não é uma Igreja que impede a proliferação da droga e do álcool. É sim, famílias estruturadas, amor, emprego, trabalho, estudo, perspectivas de vida. A igreja é a base moral das família e não existe relação mecânica entre uma igreja e o não uso de drogas e álcool.  

As drogas são decorrentes da ausência de sonhos, das dores, das angústias, dos medos, das incertezas, da falta de sonhos, do sonhar colorido com um futuro bom, e para isso é preciso trabalho, escolas, alternativas de rendas e rendimentos. 

É preciso amor. 

Não o que estas igrejas fazem,  que semeiam terror. Criaram um deus que ameaça, que pune, que mata, ou como dizia minha ex-sogra: "deus não mata, mas achata". Essa visão de um Deus que vive punindo, segregando, castigando, isto é coisa da cabeça de quem não entendeu o Amor defendido por Jesus e usa a repressão como fonte de captação, de submissão e subserviência.

É só ler a manifestação destes evangélicos em defesa de Tiago e seu ato ilegal, imoral e inconstitucional, para que a sociedade tire uma base. Entram no meu face, me agridem, falam em nome de Deus como se fossem os donos de Deus, os donos da Bíblia. 

Não aceitam contradito. Ou se submetem ao que eles dizem, ou eles lincham a pessoa com aquela verborragia, de quem acha que tem o monopólio da verdade divina. 

Depois não entendem quando eu critico o fundamentalismo que tomou conta de certos evangélicos, que semeiam ódio, não aceitam divergências, tem que ser tudo como eles querem. Se não for como eles querem, a pessoa que ousa divergir, é do demônio, não é de Deus. 

Eu não entendo bem e nem quero ter o monopólio da verdade. Mas acho que Deus gosta um pouquinho de mim. Minha filha é linda, saudável, inteligente. Minha família é uma benção, minhas irmãs, seus filhos e maridos, são exemplares, cada qual melhor que o outro. Eu cheguei até aqui com uma vida boa, eu adoro a vida que eu levo, gosto do que eu tenho. Consigo ler, estudar e escrever. Escrevi 6 livros, e parei, tenho outros prontos. Fiz duas faculdades, fiz pós-graduação, como então vou achar que Deus não gosta de mim? 

Se eu morrer amanhã, podem ter certeza, morri feliz e louco de curiosidade para me encontrar com Deus. Estes pastores não entendem o que é ser curioso. 

Agora, vão dizer que tudo é obra do diabo e que exagero: a inteligência dele (minha - grifo meu) é do diabo....não me façam rir. 

A paz do senhor, irmãos e irmãs. Agora, vou conversar com uma irmãzinha da quadrangular pelo facebook, mas ela não me agride, é simpática, charmosa, elegante ... uma dádiva divina. 

Chega de Tiago por hoje.  



Eu gosto de deixar eles 
respirarem.


Eles vão aprender Sun Tzu na prática. 


Manage

Ensaiando uma nova forma de intervenção na mídia e outras anotações de um advogado/blogueiro

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Ensaiando uma filmagem ... 



São cinco horas da manhã e terminei meus trabalhos exatamente agora. Achei um tempinho para postar. 

O dia passado foi longo. Eu e o Lucas Figueira, com o arquiteto Arthur Vieiro estamos preparando o cenário do estúdio onde gravaremos o nosso Programa Bomba que vai revolucionar as comunicações no sul do país. Já com todo o roteiro, equipamentos e pessoal, na tarde de ontem saímos comprar mesas e cadeiras. Nosso programa é o último show de modernidade telemática. 3 câmeras profissionais, guarda-chuvas de sombras e luzes, e dispositivo para terceiros participarem ao vivo de qualquer parte do país, como se estivem no estúdio conosco. 

Iniciaremos o piloto no próxima semana. No primeiro mês, será gravado uma hora por semana e, a partir do segundo mês, será gravado diariamente, com horário fixo, em nossos estúdios. 

Ancorado por Lucas Figueira, terá a participação de convidados, tais como Ruy Gessinger, Tarso Genro, José Paulo Cairolli, Senador Paim ... Ruderson Mesquita ...

O programa é ao vivo e permite a interação de quem quiser participar. Ademais, o programa de uma hora fica disponível permanentemente na rede www1. 

Finalmente, estamos com quase tudo pronto. O programa será crítico, nada de bajulação de prefeitos e políticos e será a voz da sociedade. 

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Começaram as demissões na EMATER. Os primeiros casos já estão com nosso Escritório. 


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Logo mais a tarde, apresento pedido de representação no Ministério Público em face de ato do prefeito de Santiago, Tiago Gorski e a polêmica "permissão de uso de um terreno para construir a sede da Igreja Quadrangular".

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Depois de entregue no MP, darei a devida publicidade das teses que levanto, da laicidade estatal até a necessidade de licitação para os casos de permissão, o que não consta do decreto 004/2017. 

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Vou ao Tribunal de Contas visitar o  Presidente Conselheiro Marco Peixoto. Tenho uma pauta extensa de pedidos. Quero checar o número de empenhos de passagens aéreas para preletores de uma igreja de santinhos. A questão é simples: BATEU, LEVOU. 

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E na próxima semana vou me reunir com um Procurador Federal e entregar uma documentação que tenho em mãos. É a bomba das bombas, vou derrubar dois gaviões com um só tiro.  

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Alerto e torno público que o prefeito Tiago decidiu me processar a foi buscar o escritório do advogado Dionísio Costa e do Isaque, ambos da assembléia de Deus. Não estranhem mais nada daqui para frente.

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Eu sei o número de cada empenho, data, beneficiados, de algumas informações que eu requisitar para anexar a outras. Mas antes vou pedir uma reunião com auditores externos do Tribunal de Contas. 

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Trata-se de uma disputa política pelo controle do município. Doravante, a oposição popular e midiática está com nosso grupo. Não somos ligados e nem tutelados por partidos políticos, embora cada um de nós tenha o nosso.

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É Sun Tzu na prática. Vou mostrar a toda esta oposição local como o PP é vulnerável. Basta saber atacar. 

Reflexão jurídica: por que o prefeito Tiago Lacerda não pode dispor sobre área pública ao seu bel prazer?

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SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Artigo 19:

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


O Doutrinador Pontes de Miranda, citado por José Afonso da Silva (apud Silva, 2009) comentando sobre tal dispositivo relacionado a CF/67, observa que estabelecer cultos religiosos está em sentido amplo: criar religiões ou seitas, ou fazer igrejas ou quaisquer postos de práticas religiosas, ou propaganda. Subvencionar cultos religiosos está no sentido de concorrer, com dinheiro ou outros bens da entidade estatal, para que se exerça a atividade religiosa. Embaraçar o exercício dos cultos religiosos significa vedar, ou dificultar, limitar ou restringir a prática, psíquica ou material, de atos religiosos ou manifestações de pensamento religioso” (SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 6. Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009).

Na esteira, a própria CRFB/88 em seu artigo 5º, VI, adota o Estado laico de forma oficial. Tal concepção, bem diferente do Estado Confessional e do Estado Teocrático, assegura a liberdade de escolha de religião dos cidadãos brasileiros nato ou naturalizados, nos termos do artigo 12, I e II da CRFB/88.


DA AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E CONCESSÃO


Hely Lopes Meirelles, grande e reconhecido Doutrinador Administrativista do Direito  Pátrio, assevera que a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 36 ed. São Paulo: Malheiros, 2010, página 191)


A permissão de uso, leitores do blog, consta todo seu processo regulatório na lei 9636/88 e está particularmente disposto em seu artigo 22, a saber:


"Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, ( ... )


Evidentemente, que, pelo Princípio da Simetria, o que vale para a União, vale para o Estado membro e para o Município. Ademais, a Lei 8.666, em seu artigo 2º, prevê a necessidade de licitação para a permissão, ato que foi praticado pelo prefeito Tiago Gorski  Lacerda, sem licitação, sob a alegação da “inviabilidade fática e jurídica de realização de processo licitatório”. Que fatos impediram tal licitação? Que impossibilidade jurídica houve? Isto soa piada!!!


Vejam que a permissão é um é "ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público "desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)


Art. 7º da lei das concessões é claro ao aludir que a  a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas .



Evidente fica que o caso em tela, a despeito dos exemplos cotejados da concessão e jamais poderia ser de permissão.


Desta forma, entendo  ser o ato do prefeito Tiago ilegal, inconstitucional e também imoral, eis que fica evidenciado a aliança do Município (ente federado) com uma organização religiosa, ferindo gravemente princípios constitucionais; de outra banda, fica evidenciado que tal decisão não poderia ser pelo instrumento da permissão. Presentes, portanto, violações constitucionais e legais.


Resta, ainda, mesmo que subjetivamente, a questão moral. De um lado, o Prefeito Tiago, na primeira quinzena de governo emite tal decreto;  de outro, ainda mais grave, ele foi membro da própria Igreja Quadrangular; por fim, se a intenção era – admitido em hipótese – ali levantar um templo/tabernáculo, e temos em torno de 90 denominações evangélicas no município, por que usar os meios públicos para beneficiar somente uma igreja? E por que as demais denominações religiosas, católicas, espíritas ... sequer sabiam da intenção do município de ali semear um trabalho religioso?



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Com a inoperância total e engessamento do governo municipal, que é impotente para intervir na matriz econômica, o desemprego aumento a cada dia. A miséria corre solta nas vilas. Os índices de criminalidade, violência, prostituição, alcoolismo e drogadição aumentam num ritmo frenética. Tiago Lacerda é um prefeito incompetente, não tinha propostas para driblar a crise e meteu o povo pobre num beco sem saída.

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Prefeito inoperante e incompetente está afundando Santiago
e não esboça reações diante da crise.
A extensão da crise que assola nossa região me foi configurada, ontem, pelo Diretor-Presidente do SICREDI, Dr. Armindo Bochi. Segundo ele "é a maior crise da pecuária que eu já na história do Brasil". 

Segundo ele, o preço do gado está desvalorizado e tende a desvalorizar mais. Primeiro, o gado do norte está entrando em nosso mercado a 3 reais e dez centavos. Mas o grande estouro vai vir  do Mato Grosso. Os governos do sul e do norte, para desovar as boiadas confinadas em grande quantidade, decidiram isentar o ICMS e fará com o preço baixe mais ainda, podendo criar uma situação totalmente imprevisível para nossos pecuaristas. Especula-se que o preço possa cair a preços intoleráveis em grandes desovas. 

A análise da crise por Armindo Bochi é terrível realista e que preludia momentos mais difíceis ainda. 

A LAIA, MAMADORES, OPORTUNISTAS E PÉSSIMOS
GESTORES PÚBLICOS. TUDO FARINHA DO MESMO
SACO.
Com a inoperância total e engessamento do governo municipal, que é impotente para intervir na matriz econômica, o desemprego aumento a cada dia. A miséria corre solta nas vilas. Os índices de criminalidade, violência, prostituição, alcoolismo e drogadição aumentam num ritmo frenético. Tiago Lacerda é um prefeito incompetente, não tinha propostas para driblar a crise e meteu o povo pobre num beco sem saída. As pessoas estão impotentes. É só ver a lista de inscritos para ganharem cestas básicas que se tira uma idéia: existe fome abertamente nas vilas mais carentes de Santiago.

Tiago vive de factóides, tirando fotos e posando de bom mocinho, incensado por uma mídia que só tem compromisso com seu umbigo e ignora a pobreza e a miséria que cerca Santiago. Não existe nenhum esboço de reação séria. Os vereadores só sobem a tribuna para atacar quem pensa e quer defender os pobres de Santiago, que é o nosso movimento crítico da cidadania que clama por reação face a inoperância diante da crise que assola Santiago e região. 

E ainda nem entramos no olho da crise. 






O PP pode ou não mexer na matriz produtiva econômica local ? Ampliando o debate

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Importante a contribuição ao debate dado pelos amigos e amigas do facebook. Achei muito relevante a crítica da Ilustre Senhora Márcia Bedim, e ampliei o debate, sendo que o blog segue aberto a todas as manifestações, contrárias ou a favor.




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o Thiago tb é responsável pela queda da pecuária até no Mato Grosso?

 Não seria uma crise nacional que chegou aqui? Ou a crise começa aqui em santiago? 

Estou um tanto confusa com tuas postagens. Até acho que pela postagem de ontem o Thiago pode estar de acordo com Sérgio moro que trabalha em favor dos americanos🙈🙈🙈

Responder3 h
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Julio César DE Lima Prates Querida Márcia: obrigado por contribuir com o debate. Vc é sempre bem-vinda. 

O que eu disse é que existe uma crise generalizada e esta afeta vários setores da economia. Tenho analisado isto exaustivamente. Várias fábricas fecharam em Caxias, Bento, Metropolitana de Porto Alegre, região celeira ... isto desemprega gente nossa, que faz o êxodo às avessas. Voltam para Santiago com suas famílias. 

Disse, no artigo em tela, que a crise será agravada com a crise da pecuária, eis que é um dos motes de nossa economia e da nossa matéria-prima, fonte de empregos, rendas e rendimentos. Afetada a pecuária, desencadeia-se em série o espectro do desemprego em massa, agora no meio rural e também com reflexos na cidade.

O que eu disse é que Tiago e seu staff não se prepararam para a crise, o PP não tem política alguma para mudar a matriz econômica produtiva local. Mudar a matriz econômica é missão do executivo no sentido de fomentar arranjos produtivos, cadeias produtivas, por exemplo, todo nosso soja sai daqui em caminhões, não existe uma esmagadora de grãos e nem nada que possa industrializar o soja, nossa matéria-prima.

Da pecuária, Marcia Cristina Bedin Bedin nós temos a carne, o couro, lã ... o papel do poder executivo é criar uma cadeia produtiva, capaz de industrializar a carne, a lã e o nosso couro, que é vendido in natura a preço vil para atravessadores.

Vc não conhece aquele cadeira produtiva da lá ali depois de Santa Maria? Eles fazem palas, blusões, tapetes ... enfim, é uma cadeia produtiva local que aproveita a matéria-prima local: lã e couro. 

Geram empregos, rendas e rendimentos. Um prefeito que não fosse um incompetente, como é o Tiago e seu staff, já teriam pensado em cadeias ou arranjos locais que dessem respostas a esta demanda crescente por emprego. É exatamente o que Chicão fez com a BRASPELCO, onde gerou - inicialmente - 520 empregos diretos e uns dois ml indiretos, que o PP não está fazendo. 


O que o oeste catarinense fez investindo na cadeia produtiva do leite, do porco e do frango? Ou a cadeia produtiva de tilapia em Pomerode, ou a laranja,  a maça em Vacaria? Existe alguma política em Santiago, Márcia, que incentive, por exemplo, fruticultura? Claro que não e é nesse sentido que eu critico a inoperância da não intervenção para mudar a matriz econômica. 

Quando fatores externos geram uma crise interna, como é o caso de Santiago, cabe a visão do gestor municipal, buscar e construir alternativas para solucionar o problema do seu povo.

 Ninguém disse que ele é responsável pela desoneração tributária do ICMS da carne no Mato Grosso. Eu disse que a facilidade com que a carne vai entrar no nosso mercado, tende a agravar a crise local e são nestas ocasiões que os Estadistas devem tomar a peito a situação e promover à construção de alternativas de geração de empregos e rendas locais. 

O que Tiago faz? Arrocha as execuções fiscais, enche o saco do comércio informal, e incentiva a proliferação de igrejas ... é claro, tira fotos sensacionalistas em cima disso e daquilo para passar uma ideia de arrojo. Mas isto é factóide e não responde mais à demanda por emprego e trabalho. 

Júlio Ruivo é um grande teórico, embora sua visão era um processo industrial e comercial endógenos, que se manteve em face da economia aquecida do país, da era Lula e Dima. 

Agora com o arrocho da era Temer, os tênues limites desta visão de Ruivo se diluíram e Tiago apenas seguiu a política de Ruivo e não apresentou nada de novo. A crise avolumou-se, tomou proporções, recrudesceram-se os problemas sociais, a criminalidade, as demandas urbanas e o PP não tinha e não tem projeto algum para enfrentar e superar a crise. 

Quem tinha o diagnóstico corretíssimo do que aconteceria e jogou com as premissas corretas, eis que bateu na tecla da industrialização e da ruptura com a concepção deste modelo de matriz atual, foi Guilherme Bonotto Behr e Maristela Genro Gessinger, em Unistalda. Infelizmente, o povo achou que tava bom, porque tinha ESF com médicos e remédios do governo federal ... só não pensaram que isso poderia acabar. 

Por isso prezada Marcia Cristina Bedin Bedin, o debate é bem mais complexo, que um simples exercício de lógica formal. O silogismo e o paralogismo, quando descambam para o aporema é tipo assim: a galinha tem duas pernas, Paulo tem duas pernas, logo Paulo é uma galinha. 

Veja que toda a construção de raciocínios implica em delinearmos as premissas antes de formularmos os juízos apriorísticos. Infelizmente, como vc é contra tudo o que eu escrevo e tem um alinhamento ideológico adverso, parte sempre do pressuposto maniqueísta que somente um lado está certo, deixando de ver o que existe de produtivo e fecundo naquilo que vc despreza. ATT

Os questionamentos à sentença de Sérgio Moro

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Diz a sentença: “o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá”.
Embora se reconheça que o ex-presidente e sua esposa jamais frequentaram esse apartamento, o juiz fala em “propriedade de fato”.
O que é propriedade ?
Código Civil – Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Portanto, um “proprietário de fato” (na concepção desse juiz) parece ser alguém que usasse, gozasse e/ou dispusesse do apartamento sem ser oficialmente o seu dono.
Esse conceito “proprietário de fato” não existe em nosso ordenamento jurídico. Justamente porque há um outro conceito para caracterizar essa situação, que se chama POSSE:
Código Civil – Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
E não foi mencionada na sentença qualquer elemento que pudesse indicar a posse do ex-presidente ou de sua esposa do tal triplex: tudo o que existe foi UMA visita do casal ao local para conhecer o apartamento que Léo Pinheiro queria lhes vender.
Uma visita.
Portanto, a sentença afirma que Lula seria o possuidor do imóvel sem nunca ter tido posse desse imóvel. Difícil entender ? Impossível.
3. TIPIFICAÇÕES:
– corrupção (“pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás”)
– lavagem de dinheiro (“envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”).
4. PROVAS DOCUMENTAIS: um monte de documento sobre tratativas para compra de um apartamento no condomínio do Guarujá (nenhum registro de propriedade, nada que indique que o casal tenha obtido sequer a posse do tal triplex) e uma matéria do jornal o globo (sim, acreditem se quiser: há NOVE passagens na sentença que fazem remissão a uma matéria do jornal o globo como se prova documental fosse).
Esse conjunto de “provas documentais” comprovaria que o ex-presidente Lula era o “proprietário de fato” do apartamento.
Mas ainda faltava ligar o caso à Petrobras (a tarefa não era assim tão simples, porque a própria denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo — aquela mesmo que citava Marx e “Hegel” — refutava essa tese)…
5. PROVA TESTEMUNHAL: aí entra a palavra dos projetos de delatores Léo Pinheiro e um ex-diretor da OAS para “comprovar” que o apartamento e a reforma seriam fruto de negociatas envolvendo a Petrobras.
Não há nenhuma prova documental para comprovar essas alegações, apenas as declarações extorquidas mediante constante negociação de acordo de delação premiada (veremos adiante que foi um “acordo informal”).
6. CORRUPÇÃO
Eis o tipo penal de corrupção:
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Portanto, deve-se comprovar basicamente:
– solicitação, aceitação da promessa ou efetivo recebimento de VANTAGEM indevida; e
– CONTRAPARTIDA do funcionário público.
No caso, o ex-presidente foi condenado “pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás”.
O pressuposto mínimo para essa condenação seria a comprovação:
– do recebimento da vantagem (a tal “propriedade de fato” do apartamento); e
– da contrapartida sobre o contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás.
Correto ?
Não.
Como não houve qualquer prova sobre a contrapartida (salvo declarações extorquidas de delatores), o juiz se saiu com essa pérola:
“Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizadas em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam.”
E prossegue, praticamente reconhecendo o equívoco da sua tese: “Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele”.
Ou seja, como não dá pra saber em troca de que a oas teria lhe concedido a “propriedade de fato” do triplex, a gente diz que foi em troca do cargo pra que as vantagens fossem cobradas “assim que as oportunidades apareçam” e está tudo certo pra condenação !
Para coroar, as pérola máxima da sentença sobre o crime de corrupção:
– “Foi, portanto, um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente”.
Haja triplex pra tanta vantagem…
– “Não importa que o acerto de corrupção tenha se ultimado
somente em 2014, quando Luiz Inácio Lula da Silva já não exercia o mandato presidencial, uma vez que as vantagens lhe foram pagas em decorrência de atos do período em que era Presidente da República”.
Haja crédito pra receber as vantagens até 4 anos depois do fim do mandato…
7. LAVAGEM DE DINHEIRO
A condenação por corrupção se baseia em provas inexistentes, mas a pior parte da sentença é a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.
Hipótese condenatória: lavagem de dinheiro “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.
Ou seja, o ex-presidente Lula teria recebido uma grana da oas na forma de um apartamento reformado e, como não estava no nome dele, então isso seria lavagem pela “dissimulação e ocultação” de patrimônio.
Isso é juridicamente ridículo.
Lavagem é dar aparência de licitude a um capital ilícito com objetivo de reintroduzir um dinheiro sujo no mercado. Isso é “esquentar o dinheiro”. Exemplo clássico: o cara monta um posto de gasolina ou pizzaria e nem se preocupa com lucro, só joga dinheiro sujo ali e esquenta a grana como se fosse lucro do negócio.
Então não faz o menor sentido falar em lavagem nesses casos de suposta “ocultação” da grana. Do contrário, o exaurimento de qualquer crime que envolva dinheiro seria lavagem, percebem ?
Não só corrupção, mas sonegação, roubo a banco, receptação, furto… Nenhum crime patrimonial escaparia da lavagem segundo esse raciocínio, pq obviamente ninguém bota essa grana no banco !
8. DELAÇÃO INFORMAL (OU SEJA, ILEGAL) DE LÉO PINHEIRO
Nesse mesmo processo, Léo Pinheiro foi condenado a 10 anos e 8 meses (só nesse processo, pois há outras condenações que levariam sua pena a mais de 30 anos).
Mas de TODAS AS PENAS a que Léo Pinheiro foi condenado (mais de 30 anos) ele deve cumprir apenas dois anos de cadeia (já descontado o período de prisão preventiva) porque “colaborou informalmente” (ou seja, falou o que queriam ouvir) mesmo SEM TER FEITO DELAÇÃO PREMIADA OFICIALMENTE.
Ou seja, em um INÉDITO acordo de “delação premiada informal”, ganhou o benefício de não reparar o dano e ficar em regime fechado somente dois anos (independentemente das demais condenações).
Detalhes da sentença:
“O problema maior em reconhecer a colaboração é a FALTA DE ACORDO de colaboração com o MPF. A celebração de um acordo de colaboração envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordos com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade.” –> delação informal
“Ainda que tardia e SEM O ACORDO DE COLABORAÇÃO, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho contribuiu, nesta ação penal, para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos” –> benefícios informais
“é o caso de não impor ao condenado, como condição para progressão de regime, a completa reparação dos danos decorrentes do crime, e admitir a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de dois anos e seis meses de reclusão no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais tempo de cumprimento de pena” –> vai cumprir apenas dois anos
“O período de pena cumprido em prisão cautelar deverá ser
considerado para detração” –> desses dois anos vai subtrair o tempo de prisão preventiva
“O benefício deverá ser estendido, pelo Juízo de Execução, às penas unificadas nos demais processos julgados por este Juízo” –> ou seja, de todas as penas (mais de 30 anos) ele irá cumprir apenas dois anos em regime fechado…
9. TRAUMAS E PRUDÊNCIA
Cereja do bolo: o juiz diz que “até caberia cogitar a decretação da prisão
preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, mas “considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”.
É a prova (agora sim, uma prova !) de que não se julga mais de acordo com a lei, mas pensando nos traumas e na (im)prudência…
_______
Independentemente da sua simpatia ideológico-partidária, pense bem antes de aplaudir condenações dessa natureza.
Eis o processo penal de exceção: tem a forma de processo judicial, mas o conteúdo é de uma indisfarçável perseguição ao inimigo !
Muito cuidado para que não se cumpra na pele a profecia de Bertolt Brecht e apenas se dê conta quando estiverem lhe levando, mas já seja tarde e como não se importou com ninguém…
Editoria: Opinião Pública/SUL 21

CASO LULA. Texto de cunho didático, que pode ser entendido mesmo pelas pessoas sem formação jurídica. Basta dedicar algum tempo maior para leitura e reflexão.

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Texto de Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual, Penal da UERJ. Mestre Doutor e Livre-Docente em Direito Processual Penal. Procurador de Justiça  do Ministério Público. Autor de vários livros sobre Direito Processual Penal.

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O EX-PRESIDENTE LULA É CONDENADO POR UM ÓRGÃO JURISDICIONAL INCOMPETENTE. EQUÍVOCOS EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA DO JUIZ SÉRGIO MORO NA CHAMADA OPERAÇÃO LAVA-JATO.

Inicialmente, cabe um esclarecimento, em face do título deste breve estudo. Não se trata de debater a competência jurisdicional de um juiz, de uma pessoa física, mas sim a competência da 13ª.Vara Federal de Curitiba, tendo em vista o que se convencionou chamar de “Operação Lava-Jato”.

A justificativa para que todos estes processos sejam julgados neste órgão jurisdicional é o fenômeno processual da conexão entre infrações penais. Então vamos examinar a questão sob o aspecto técnico, já que lecionamos a matéria por cerca de trinta e sete anos ... Procuraremos ser claros e didáticos, de modo que até um leigo possa entender.

Antes de cuidarmos da alegada conexão, porém, cabe asseverar que a justiça federal não tem competência para processar e julgar o ex-presidente Lula no conhecido caso do “Apartamento Triplex”, já que não lhe foi imputado qualquer crime que teria sido praticado em detrimento de bem ou serviço da União, suas autarquias ou empresas públicas (a Petrobrás é uma pessoa jurídica de Direito Privado, sociedade empresária de economia mista).

Também nenhuma das outras hipóteses, previstas no art.109 da Constituição Federal, tem pertinência ao caso concreto. Dispõe a citada Carta Magna, no seu artigo 5, inc LIII, que “ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente”. Trata-se, pois, de nulidade absoluta.

Importa salientar, outrossim, que o critério estabelecido pelo citado artigo 109 da Constituição da República é a titularidade do bem jurídico protegido pela norma penal incriminadora, sendo irrelevante, para fixar a competência da justiça federal, ser o agente um funcionário ou agente público da União Federal.

Neste particular, o importante é que o crime tenha sido praticado em detrimento do patrimônio da União ou de algum de seus serviços, bem como de suas autarquias ou empresas públicas, o que não é o caso presente.

Destarte, o agente pode ser ou não funcionário público. Em sendo funcionário público, pode pertencer a qualquer das unidades da federação. Não se trata de uma competência fixada “intuitu personae”.

Assim, não tem razão o juiz Sérgio Moro quando afirma a sua competência pelo fato de o réu Luís Inácio Lula da Silva ter sido Presidente da República.

Desta forma, mesmo que houvesse conexão, ela não poderia prorrogar a competência da justiça federal por dois motivos:
1) a Justiça Federal não tem competência que possa “atrair” os demais crimes eventualmente conexos;
2) via conexão, não se pode ampliar uma competência que seria prevista na Constituição, vale dizer, um artigo do Cod. Proc. Penal não pode modificar, ainda que pela ampliação, a competência prevista, de forma exaustiva, na Constituição da República.

Entretanto, atentos ao princípio da eventualidade, apenas para argumentar, vamos demonstrar que, de qualquer forma, o juiz Sérgio Moro não seria competente para processar e julgar o ex-presidente Lula no caso do “Triplex”, mesmo que nada do que se disse acima fosse procedente e mesmo que houvesse a conexão que o juiz aponta em sua sentença, o que negamos com veemência.

A conexão entre infrações penais ocorre nas hipóteses expressamente previstas no artigo 76 do Cod. Proc. Penal. A conexão pode ampliar a competência de um determinado órgão jurisdicional para que haja um só processo e para que ocorra um só julgamento de dois ou mais crimes conexos. Dispõe o art.79 do mencionado diploma legal: “A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo ...”.

Vamos dar um exemplo didático: alguém furta um carro na comarca “A” para roubar um banco da comarca “B”. Cada crime, em princípio, seria processado e julgado na sua comarca. Entretanto, para que haja unidade de processo e julgamento, uma das duas comarcas vai ter sua competência prorrogada e vai processar e julgar os dois crimes em conjunto. (conexão teleológica). No exemplo ora apresentado, o furto do carro e o roubo do banco serão objeto de processo único da competência da comarca “B”, por aí ter sido consumado o crime mais grave, (art.78, inc. II, letra “a”).

Assim, o que o legislador deseja – e nem sempre será possível – é que as infrações penais (crimes e contravenções) sejam julgadas em conjunto, quando forem conexas, evitando-se julgamentos contraditórios e também por economia processual. Se tais infrações forem da competência de foros ou juízos diferentes, a unificação em um só processo levará à prorrogação da competência de um e à subtração da competência do outro. Deseja-se o julgamento em conjunto, em um só processo, vale a repetição.

No caso da “Lava-Jato”, a única conexão possível entre infrações, levando-se em consideração os vários processos, seria a chamada conexão instrumental ou probatória, regulada no inc. III, do art.76 do Cod. Proc. Penal, que tem a seguinte redação: “quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração”. Não se cuida aqui de prova comum a dois crimes, mas sim de uma questão prejudicial homogênea. Por exemplo: o furto é conexo com a receptação pois, se não houve o furto, juridicamente não poderá haver a receptação (adquirir coisa de origem ilícita).

Desta forma, não concordamos com a interpretação elástica que a jurisprudência minoritária outorga à conexão instrumental, possibilitando a ampliação da competência da 13ª.Vara Federal de Curitiba.

Mesmo assim, muitas infrações ali processadas e julgadas não têm prova comum. Apenas algumas têm origem, por vezes remota, nos crimes perpetrados contra a Petrobrás S.A., pessoa jurídica de direito privado (fora da competência da justiça federal). Parece que é invocado um primeiro crime da competência da justiça federal, já processado e julgado de há muito. Entretanto, esta não é nossa questão central. Prosseguimos.

Partindo do que dispõe o legislador, conforme acima mencionado, enfrentemos uma outra questão, lógica e de fácil entendimento.

Havendo conexão, os crimes devem ser objeto de um só processo para que haja um só julgamento, vale dizer, todos sejam julgados através da mesma sentença.

Nada obstante, se os crimes já foram processados em autos separados e já houve um julgamento de mérito, não há por que modificar as competências de foro, de juízo ou de justiça. Vale dizer, já não mais haverá possibilidade de julgamento conjunto dos crimes conexos. O código de processo penal trata da questão, consoante regra que transcrevemos abaixo:

“Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, SALVO SE JÁ TIVEREM COM SENTENÇA DEFINITIVA. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação de penas” (artigo 82, os grifos são nossos).

Sentença definitiva aqui é sentença de mérito pois, após ela, havendo recurso, o processo sobe para o Tribunal, inviabilizando novo julgamento conjunto com o eventual crime conexo. Não havendo recurso, o primeiro crime estará julgado, não podendo ser julgado novamente com o eventual crime conexo. É tudo muito lógico.

Destarte, um crime consumado em São Paulo, em Brasília ou no Rio de Janeiro, ainda que tenha alguma relação com a corrupção no âmbito da Petrobrás S.A., não tem por que ser processado e julgado pelo juiz Dr. Sérgio Moro, em novo processo. Este crime, ainda que fosse conexo com o primeiro, o qual determinou a competência deste magistrado, não mais poderá ser processado e julgado juntamente com aquele originário. Vale dizer, não cabe ampliar a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar crimes consumados fora de sua seção judiciária.

Tal ampliação de competência não se justifica, na medida em que não mais é possível a unidade de processo e de julgamento conjunto. É até mesmo intuitivo.

Por derradeiro, não me venham falar em prevenção. Tal critério de fixação (não modificação) de competência somente tem pertinência quando as diversas infrações conexas (todas elas) já forem da competência do juízo, foro ou justiça. Isto está expresso no artigo 83 do diploma processual penal, não sendo a hipótese da “Lava-Jato”, na maioria dos casos.

Vale a pena transcrever o texto legal:

Art.83: “Verificar-se-á a competência por prevenção toda a vez que, concorrendo dois ou mais juízes IGUALMENTE COMPETENTES ou COM JURISDIÇÃO CUMULATIVA, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa”.

No S.T.F., em havendo conexão ou continência entre as infrações penais, como todos os Ministros são igualmente competentes, a unificação de todos os processo é legítima, tendo em vista a prévia distribuição ao relator, ou ato anterior que o torne prevento.

Note-se que, se um juiz incompetente, segundo os critérios legais acima, decretar uma prisão temporária ou preventiva, ele não se torna por isso competente por prevenção. Na verdade, ele seria sim incompetente para decretar tal prisão cautelar.

Em resumo: se não mais é possível o julgamento conjunto do crime originário da competência do juiz Sérgio Moro (pois já foi julgado separadamente) com os posteriores crimes, ainda que fossem conexos, não há mais motivo para ampliar a sua competência, em violação ao princípio constitucional do “juiz natural”, pois a nossa carta Magna dispõe expressamente que “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, (art.5º., inc. LIV, Constituição Federal), conforme acima já tínhamos mencionado. Cuida-se de uma garantia individual e fundamental e de nulidade absoluta.




Faleceu Sady Dornelles

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Júlio faleceu o irmão mais velho do pai! O tio Sady Dornelles as 98 anos
Ele era ferroviário aposentado
E o era o rádio amador mais antigo do Brasil
Morava em Florianópolis

Ramatiz Amon Dornelles

Senador Bianchini e a neve sobre Santiago

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Deputado Bianchini, nome em ascensão
Eu sempre disse que o Deputado Bianchini, santiaguense, era o político em mais ascensão no Estado. Honesto, transparente, só falta uns ajustezinhos.

Fiquei sabendo que um grande partido político nacional quer ver o santiaguense concorrendo a uma cadeira ao senado.

É fruto do reconhecimento. Os olhos dos líderes estaduais se voltam todos para Bianchini. É poder e reconhecimento para ninguém botar defeito.

Bianchini cresce assustadoramente. 

Não posso dar maiores informações,

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ALÔ cartunista Santiago. Cai neve em Santiago nesta tarde. 





Fotos e fatos, uma verdade que o PP de Santiago tentar apagar

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Presidente e vice do PRB ciceroneando o candidato do PP. Ronaldo Shiczzi com Ruivo e Tiago Gorski.

Quem mente?

É um grande ser humano, uma figura excepcional, nem tirou porte de arma e nem anda armado para matar seus semelhantes. Não é mau caráter. É um doce de pessoa. Não faz negociatas. Não dá emprego para filhos de dono de jornal para ganhar elogios e evitar a crítica.

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Dia intenso de movimentações. Acordei 7.30 da manhã atendendo um vereador de Guarany das Missões. Quando eu vejo, são passavam das 13 horas. Pego o carro, vou até o Batista, almoço um arroz com feijão, carne e bife e saio correndo. Já tinha compromisso as 14 horas.

Perto das 21 horas, o último compromisso. Eu e Lucas Figueira, recebemos o deputado Bianchini em nosso Escritório.

Foi uma reunião longa, demorada e analítica. Terminou perto das 23 horas. 

 Recebi hoje a tarde as perícias técnicas encomendadas. Caras, mas de qualidade. É o começo para o preparo de uma luta. 

Agradeço a cortesia da visita do Deputado Bianchini, um grande amigo nosso, sempre presente ao nosso lado e em todos as horas. É o melhor deputado do Rio Grande do Sul, sem sombras de dúvidas. Honesto, respeitador, democrático, o poder não lhe subiu à cabeça e sabe respeitar a conviver com as diferenças. 

Deus lhe reserva um futuro promissor. É um semeador de boas obras. Não pega a mulher dos outros, respeita a família, não mente, Deus sabe o exemplo que é sua vida. Certamente, será recompensado. E nem processa e nem faz uso do aparato repressivo do Estado para tentar calar as vozes que lhe são divergentes. É um grande ser humano, uma figura excepcional, nem tirou porte de arma e nem anda armado para matar seus semelhantes. Não é mau caráter. É um doce de pessoa. Não faz negociatas. Não dá emprego para filhos de dono de jornal para ganhar elogios e evitar a crítica. 

Grande Bianchini!!! Nosso orgulho. 



A sentença de Moro: “xeque mate” e cheque sem fundos

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* Tarso Genro

Quem leu a sentença do juiz Sergio Moro que condenou o presidente Lula, sem as paixões imediatistas determinadas pela luta política em curso (da qual ela faz parte), pode até compreender os elogios solidários de alguns dos seus pares corporativos que circularam com uma rapidez estranha, mas dificilmente ficará convencido que tal decisão poderia prosperar num tribunal neutro, sem o uso das “razões de exceção”, que tem pautado – até aqui –  as ações penais contra o ex-presidente. Falta de fundamentação lógica, método indutivo-analítico na apreciação dos depoimentos sem cotejamento do seu valor probatório, eleição de relevância e irrelevância de fatos, segundo uma opção já feita pela condenação, e claro viés político. Sequência do massacre midiático, patrocinado de forma consciente pela maioria da mídia tradicional, que foi guindada, inclusive, à condição de processante “ex-oficio”, através da suas manchetes arbitrárias.


Adotado este método e esta visão processual-penal, todos os réus que foram alvo de delação premiada – refiro-me aos acusados de tirarem algum proveito dos financiamentos das empreiteiras – independentemente das defesas que apresentarem, deverão ser inapelavelmente condenados. O motivo é simples: a convicção do Magistrado não precisa mais fundamentar-se no processo, mas pode emergir da convicção programada ou voluntária, fora dos autos, logo, formada no espaço da política e do contraditório partidário. Isso é válido para qualquer réu, de qualquer partido ou de qualquer empresa apontada como corruptora. A sinalização que está dada pelo STF, todavia, não é essa, pois à medida que os processos avançam sobre os protagonistas do golpe e os “defensores” das reformas, a Corte Suprema tem revalorizado os princípios da presunção de inocência, da ampla defesa e as formas não-excepcionais do devido processo legal.


Enganam-se, porém, os que pensam que o juiz Moro é um diletante em matéria jurídica, que se “equivocou” numa sentença importante. Sua eleição, pelo oligopólio da mídia, à condição de primeiro homem da lei, que instou o Supremo a mudar suas interpretações históricas, em matéria de garantias constitucionais  -para superpor as necessidades do processo político  às garantias do Estado de Direito (porque o “país tem pressa” no combate à corrupção)-  garantiram a Moro que ele passaria a ter estatuto político para dar um “xeque-mate” no país. E assim ele o fez, porque todas as alternativas que a sua sentença lega, ou prolongam a crise, ou abrem um vasto espaço para a impunidade, ou deslegitimam, ainda mais, a esfera da política, se promoverem a ausência de Lula na disputa presidencial de 18.


Primeira hipótese, “prolongam” a crise através da crise do Poder Judiciário, porque a sentença de Moro vem à luz, precisamente, quando os seus métodos de investigação e suas decisões de manutenção das prisões infinitas, começam a ser glosadas por outras instâncias, o que denuncia, portanto, a sua seletividade. Segunda hipótese, abrem um ” vasto espaço de impunidade”, porque a retorsão, eventualmente feita pelo STJ e pelo Supremo – para restabelecer as garantias da presunção da inocência e do trânsito em julgado para o cumprimento das penas – beneficiarão diretamente a próxima geração de réus, culpados ou não -originários do golpismo- que já estão sendo soltos ou ainda não foram julgados. Terceira hipótese, se a sua sentença excludente de Lula for simplesmente mantida ou agravada, qualquer Presidente eleito em 18 não vai ter nenhuma legitimidade para governar.


Assim, quaisquer que sejam as decisões adotadas pelas instâncias superiores (porque todo o processo foi um rosário de exceções e seletividades) a partir de agora  – mantendo a sentença, reformando-a para absolver Lula ou aumentando a pena –  elas reforçarão a crise política, abalarão a confiança no Poder Judiciário, mais do que já está abalada, aguçarão a radicalidade do confronto de classes no país e permitirão que a agenda nacional continue sendo controlada pelo oligopólio da mídia. O mesmo oligopólio que produziu a incriminação fascista -em abstrato- dos partidos e dos políticos, colocando  no mesmo plano, os honestos, os que usaram a tradição deformada do caixa 2 e os que viverem e sobreviveram na escola da propina e do c rime.


A sentença de Moro – fraca, condenatória sem provas e previamente decidida na esfera da difusão da informação – é um “xeque-mate” na República, que não tem uma elite política no Parlamento, capaz de resistir à decomposição, que especialmente o PMDB e o PSDB, ora promovem na nossa democracia em crise. Mas a sentença também é um cheque sem fundos, que paga um serviço à direita liberal tutora das reformas, cuja maioria no Congresso pode cair no patíbulo imprevisível dos processos sem lei ou pelo julgamento do povo soberano, que eles ludibriaram para fazer as reformas, como se estivessem preocupados com a corrupção. Um “xeque-mate”, combinado com um cheque sem fundos, que repete, como farsa, a era berlusconiana na Itália das “mãos limpas”, que se tornaram mais sujas.



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* Foi Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Ministro de Estado da Educação, da Justiça e das Relações Institucionais, autor de 23 livros, ensaísta, conferencista internacional.

Sentença de Moro é um lixo jurídico completo. Por Leonardo Avritzer *

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Possu graduação em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Minas Gerais, mestrado em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais, doutorado em Sociologia Política - New School for Social Research, e pós-doutorado pelo Massachusetts Institute of  Technology.



Acabei de ler a sentença do juiz Sérgio Moro em relação ao ex-presidente Lula. Tenho segurança em afirmar que a peça é um lixo jurídico completo realizado com intenções exclusivamente políticas.

Na parte do triplex ele não avança um centímetro em relação à peça do ministério público. Elenca um conjunto de afirmações umas contra as outras a favor da propriedade por Lula e no fim ignora as peças contra e diz que a propriedade foi provada. Quem duvidar olhe. É direito dedutivo com descarte de provas contrárias à opinião do juízo.


Mas o pior é a parte sobre lavagem. O crime de lavagem é descrito como consequência da incapacidade do MP de provar a propriedade. Como a propriedade não ficou comprovada opta-se pela intenção de oculta-la, um raciocínio que está mais para tribunais da época do nacional socialismo do que na boa tradição do direito empírico anglo-saxão. Na sentença não há nenhuma tentativa de traçar uma relação entre atos de ofício ou da presidência ou da Petrobrás e os recursos que a princípio seriam de Lula , como a lei exige. Mas a grande pérola da sentença é a admissão pelo juiz que não houve ato de ofício. Aí ele cita algumas sentenças americanas, diga-se de passagem nenhuma da Suprema Corte nos EUA e uma decisão do STJ. Claro que, como lhe convém, ele ignorou a decisão do STF sobre o assunto que diz que é necessário o ato de ofício. Transcrevo para que os incrédulos leiam com seus próprios olhos:

Diz a sentença

“866. Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele. Nesse sentido, v.g., decisão
do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, da lavra do eminente Ministro Gurgel de Faria:
“O crime de corrupção passiva é formal e prescinde da efetiva prática do ato de ofício, sendo incabível a alegação de que o ato funcional deveria ser individualizado e indubitavelmente ligado à vantagem recebida, uma vez que a mercancia da função pública se dá de modo difuso, através de uma pluralidade de atos de difícil individualização.” (RHC 48400 – Rel.
Min. Gurgel de Faria – 5ª Turma do STJ – un. – j. 17/03/2017).”

Assim, caminha o estado de direito no Brasil. Um juiz medíocre, com uma sentença medíocre feita com base na dedução ou em direito comparado, ignorando a jurisprudência do país.


Mas em tempo não dá para deixar de notar a mudança de atitude de Moro e da Lava Jato. Ele tenta se defender da acusação de parcialidade, ataca o juízo, não decreta a prisão preventiva, que ele deixa para a instância superior. Os dias de Moro como herói parecem estar no fim.



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* Leonardo Avritzer /Possui graduação em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Minas Gerais, mestrado em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais, doutorado em Sociologia Política - New School for Social Research, e pós-doutorado pelo Massachusetts Institute of Technology.

Atualmente é professor titular da Universidade Federal de Minas Gerais. 

Foi representante de área da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (2005-2011), professor  da USP, da Tulane University e da Universidade de Coimbra. Foi diretor da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais e atual presidente da Associação Brasileira de Ciência Política. 

É membro do Conselho Consultivo da International Political Science Association (IPSA). É autor dos seguintes livros: Democracy and the public space in Latin America (2002) e A moralidade da democracia (1996) - prêmio melhor livro do ano (ANPOCS), Participatory Institutions in Democratic Brazil (2009), Los Desafios de la Participación en América Latina (2014).

MAÇONARIA - ESCLARECIMENTOS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO

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Como eu fiquei com eu celular desligado até perto das 11 horas, deparei-me com aquela postagem em meu facebook fazendo acusações a mim e a maçonaria.

Seria piada, não fosse patético.

No afã de rechaçarem minha postura crítica e meu exercício constitucional fundamental de direito de liberdade de expressão, eu sou taxado de ser maçom. E logo a seguir, descambam com críticas para a Maçonaria.

Primeiro, eu não minto. Não sou maçom, nunca entrei num templo maçônico e não tenho nenhum contato com a maçonaria. 

Segundo, sou evangélico desde os 12 anos de idade. E acho um absurdo aquele vídeo que botaram no Youtube JOAO MANOEL MACHADO acusando o Pastor que me batizou. Inaceitável, se eu fosse ele já teria pedido, em juízo, a retirada de tal. 

Sigo a Bíblia, defendo o amor pregado por Jesus, me congrego com evangélicos e tenho referência nacional na Pastor Caio Fábio. 

Devido as críticas absurdas, retirei a postagem, até porque eu me torno responsável por elas, segundo o novo marco civil da internet. 

Eu não julgo ninguém. Faço minha análises. Não peço para ninguém ler meu blog e nem para ninguém concordar comigo. Não me acho dono de Deus e nem interpreto a Bíblia segundo minha vontade. 

Não faço comércio da fé, não exploro o sentimento religioso de ninguém e minha vida é recatada, não sei de onde inventaram esta aleivosia contra mim. Mesmo que eu fosse maçom, católico, umbandista, espírita, iluminatti ou de qualquer outra prática religiosa ou filosófica (maçonaria sequer é religião) mesmo assim eu teria toda a liberdade de escolher livremente. 

Quem vai me julgar é Deus. E pronto. Parem com isso. Vamos debater argumentos com argumentos e ideias com ideias, mas é preciso preservar a verdade e dirimir as dúvidas no plano da troca de opiniões e - supletivamente - no judiciário. 

Por fim, quem buscou o judiciário contra mim e fechou-se a qualquer diálogo, foi o prefeito Tiago Gorski, que agora vai nas igrejas e posa de vítima. Ele agride com o tacão do poder judiciário na cabeça de quem não pensa como ele e depois não aceita críticas.  Ele não é vítima coisa nenhuma. 

E eu tenho todo o direito de fazer oposição e de discordar do governo dele, inclusive de achar ele e o staff  governamental medíocre e inoperante face as demandas que surgem nas classes C, D e E de Santiago. Trata-se de um juízo político. 

Por tudo, eu retirei a postagem e não vou permitir agressões a terceiros usando meu facebook. 

  

Em Santa Maria, sábado último, reunião com a executiva do REDE

O primeiro crime que eu cometi no setor público foi para defender um evangélico

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AOS EVANGÉLICOS QUE ME ACUSAM

Era o ano de 1984. 

Os personagens estão todos vivos. O Pastor Antônio Dornelles mora ali na Rua Pinheiro Machado, e é ao lado do pastor Almarino, o Pastor mais antigo de Santiago. 

Era o ano de 1984 ... embora não tenha certeza exata do ano, se 84 ou 85. 

Gabinete do Deputado Estadual e Desembargador José Paulo Bisol.

O Pastor Aldo vai até a Assembléia Legislativa, gabinete do Deputado Bisol. Fala comigo.

O assunto era dolorido.

Houvera ocorrido um crime em Santiago. Um moço, o Sílvio, morava ao lado da Igreja, rua Treze de Maio, 1560, Santigo. Ele matara a noiva e ainda assim conseguiu dar dois tiros na sua cabeça, um na testa e outro no ouvido. Só que ele não morreu.

Estava recolhido a um manicômio. Condenado a ficar ali o resto dos seus dias pela demência e o risco à sociedade. 

Nisso, o Pastor Aldo prega para ele. Fala do amor de Jesus. Sílvio se converte, mas continua preso.

O Pastor pede por uma carta do Deputado Bisol para o superintendente dos serviços penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul. O Pastor queria que Sílvio ficasse na Igreja sob sua custódia.

Disse ao Pastor que ía tentar.

Fiz o ofício e desci (nosso gabinete era no nono andar) e fui até o plenário. Chamei Bisol, ele leu o ofício e disse que não poderia assinar aquilo. No ofício eu afirmava que o Sílvio houvera aceitado Jesus e se convertera e pedia para ele ficar na igreja ao invés do manicômio.

Aí, eu resolvi agir por conta. 

Falsifiquei a assinatura de Bisol e mandei a carta ao governador do Estado, via mesa da Assembléia Legislativa. Até hoje Bisol não sabe da história. 

Curiosamente, a carta cai na mão da filha do Deputado Bisol que era médica-psiquiatra forense, a Tula. 

Achando ser um pedido do seu pai, interrogou Sílvio longamente. 

Deu um parecer favorável e Sílvio saiu do hospício e veio para a Igreja o Brasil para Cristo de Santiago.

Converteu-se. Virou Pastor da Assembléia de Deus. Até quando eu soube dele, atendia em Guaíba ou Eldorado do Sul, não me lembro bem.

Me lembro apenas que ele ficou com uma dívida de gratidão comigo muito grande. 

Quando eu lancei um apelo - em meu blog - para os santiaguenses pegassem a campanha de Chicão, em 2008, ele pegou, arrumou votos para o Chicão em várias cidades da região metropolitana de Porto Alegre. Depois mandou me contar. Foi a primeira vez que tive notícias dele, embora o Pastor Aldo vivesse me dizendo que ele queria me conhecer para me agradecer. 

Nunca o vi. 

Trocamos e-mails.

Ele é Pastor, ganha almas para o reino de Deus. Meu crime prescreveu. Foi um crime, tenho consciência que foi um crime. Mas eu não podia frustrar ao pastor de minha igreja. 

Valeu a pena.

Hoje, conto esta história. São advogados da Igreja Assembleia de Deus, do escritório do pastor Dionísio, o Isaque, que me processam em nome do prefeito Tiago Lacerda. 

Quando estes evangélicos me atacam, eles não fazem a menor noção da história que eu tenho em defesa do evangelho e das lutas evangélicas. Nem estes da quadrangular, nem estes da Assembléia de Deus.

Do lado político, Chicão era um doce de pessoa e empenhei-me sempre pelas suas vitórias. Meu saber e o meu conhecimento, estavam ao lado dele que era um democrata, um coração bom e uma alma pura. Meu apelo por ele ecoou em todo o Estado e o Sílvio, lá na região metropolitana de Porto Alegre, que sabia quem era quem no meio evangélico, acatou ao meu pedido, como uma voz de comando, e abraçou a campanha de Chicão. 

Então, Tiago que preferiu o confronto comigo, que se acha dono da verdade, que adora processar aos mais fracos e usar os carentes, como fez com o Schizzi, não tem meu apoio e nem estes evangélicos a meia boca, que não respeitam a minha história dentro do evangelho. 

A diferença minha com outros pastores é que eu nunca menti, nunca tirei um centavo de uma criatura, não tenho nada, mas sou limpo, seja na política, seja no meio evangélico. Se eu decidir contar tudo o que eu fiz pelas igrejas evangélicas, o Pastor Aldo é testemunha, meu blog não teria espaço.

Nunca contei isso. Não quero reconhecimentos. Sempre disse que meu acerto é com Deus. 

Estes evangélicos que vivem me ameaçando com Deus, usando o nome de Deus, dizendo que eu vou ser castigado por isso e por aquilo, ignoram que estão tratando com filho de Deus, batizado na águas aos 12 anos, no Espírito Santo aos 15, que só não fui Pastor porque quis estudar e adquirir conhecimentos, para um dia voltar e voltar-me. Eles sequer sabem da minha história com o Reverendo Olavo Nunes, que eu convivi com o Missionário Manoel de Mello, que percorria a grande Porto Alegre, com o Maninho, do Seminário Teológico da nossa Igreja. 

No entanto, fui cursar a faculdade sociologia, depois fiz Direito, pós-graduei-me em Construções Discursivas e não quis pastorear nenhuma igreja. Não me achava em condições. Eis que sempre encarei com muita seriedade as questões divinas. 

Sei que o inimigo anda furioso comigo. O diabo tem levado cada trombada comigo. Todos eles não sabem com quem estão lidando. Eles não me conhecem, nem de longe. Não fazem a menor idéia de quem sou eu. 

Deus está ao meu lado. Deus sabe que meus crimes são perdoáveis, eu falsifiquei uma assinatura e ganhei um pastor para a Assembleia de Deus. 

Peço aos evangélicos de Santiago e região que procurem saber minha história pessoal antes de me condenarem. E não misturem as questões jurídicas e políticas com as questões eleitorais. Antes de me julgarem, pensem nos ensinamentos de Jesus. 

Não pensem que eu sou um homem sem história dentro do Evangelho. Pelo contrário, tenho raízes muito profundas, profundas demais, e minha história não é uma história de quem se acomodou, mentiu ou tirou vantagem do evangelho. Ademais, estudei, conheço muito toda a história da Bíblia e sei profundamente a sociologia das religiões. Tolos, que me agridem, não sabem o que estão fazendo. Eles não sabem quem sou eu e nem conhecem minha história em defesa do evangelho. 

Eu sei onde estão as distorções, eu sei onde está a manipulação com o povo. Eu sei que usa e quem tira proveito da fé e faz exploração do sentimento de religiosidade das pessoas. 

Eu sei que Jesus habita em meu coração. Não adianta vociferarem em defesa dos falsos profetas, Deus já escolheu e elegeu os seus. Deus sabe quem é sincero e quem usa seu santo nome em vão. 

Deus sabe quem sou eu. 




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