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JULGADO O CASO DA BOATE KISS

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Boate Kiss: Processo principal já foi julgado
e está em fase de recursos
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, completa quatro anos no próximo dia 27/1/17. O processo principal que apura a tragédia já foi instruído e julgado, no ano passado, com a determinação de submeter os quatro réus a Júri Popular. As defesas recorreram da decisão de 1º grau e o recurso está sob análise do Tribunal de Justiça Estadual.
Outro feito relacionado ao caso, envolvendo o ex-Chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, Major Gerson da Rosa Pereira, também já foi julgado em 2015. O militar foi condenado a seis meses de detenção pelo delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as causas do incêndio. Atualmente, ele recorre da decisão.
Veja a Linha do Tempo.

Processo criminal tem 96 volumes
e mais de 20 mil páginas.
Réus recorreram da decisão que definiu
julgamento pelo Tribunal do Júri
(Foto: Vitor Hickmann)
Caso
Na madrugada de 27/1/13, a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediava uma festa universitária, com show da banda Gurizada Fandangueira. Durante a apresentação, o grupo utilizou um tipo de fogo de artifício (conhecido como "chuva de prata") que atingiu o teto da danceteria, e teria dado início ao incêndio que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, as centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente paredes e teto do estabelecimento, principalmente junto ao palco, desencadeando o fogo e a emissão de gases tóxicos.
Processo principal
O processo principal tem 96 volumes e mais de 20 mil páginas. O feito tramita na 1° Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, cujo titular é o Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada. Os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, respondem por homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado), apontados pelo Ministério Público Estadual.
Ao longo desses quatro anos, o magistrado colheu mais de 200 depoimentos, entre vítimas (114), testemunhas (68), peritos (18) e réus (4). No dia 27/07/16, o Juiz Ulysses Louzada pronunciou os réus, que irão a Júri Popular. De acordo com a decisão, caberá ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidir se os quatro são culpados ou inocentes das acusações.
Os réus ainda recorreram em 1ª instância, alegando omissão, contradição e ambiguidade na decisão. O pedido foi negado pelo magistrado, em 10/8/16. Inconformadas, as defesas recorreram ao Tribunal de Justiça. O Recurso em Sentido Estrito foi protocolado no dia 30/11/16, junto à 1ª Câmara Criminal do TJRS, e será pautado em data ainda a ser definida.
Outros processos
Há ainda outros processos relacionados ao caso, na área cível e criminal:
  • 027/2130006197-6 (criminal)
O ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, Major Gerson da Rosa Pereira, foi condenado a seis meses de detenção pelo delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as causas do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 27/01/13.
A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e o réu pode apelar da sentença em liberdade. A decisão do Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal da Comarca, é de 27/10/15.
Situação atual: A defesa do réu Gerson apelou (Embargos de Declaração) da sentença de 1° Grau ao TJ, postulando a substituição da pena de prestação de serviços comunitários por pena pecuniária. O pedido foi negado pela 4ª Câmara Criminal do TJRS, em 15/12/16, que manteve a decisão do Juiz Ulysses Louzada.
A defesa também recorreu, através de Recurso em Sentido Estrito, questionando a decisão condenatória. Esse recurso será analisado pela 1ª Câmara Criminal, em data ainda a ser definida.
Já o Bombeiro Renan Severo Berleze teve extinta sua punibilidade, em 27/10/15, ao cumprir com todas as condições da suspensão condicional do processo. (027/2.14.0000773-6)
  • 027/2130006199-2 (criminal)
Inicialmente, os réus deste processo eram Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer, que respondem pelo delito de falso testemunho. Em dezembro de 2014, houve um aditamento à denúncia, e outros nove acusados foram incluídos como réus: Angela Callegaro, Cintia Flôres Mutti, Marlene Teresinha Callegaro, Alexandre Silva da Costa, Eliseo Jorge Spohr, Elissandro Callegaro Spohr, Jackson Heitor Panzer, Mauro Londero Hoffmann e Tiago Flores Mutti.
Situação atual: Designada audiência de instrução no dia 18/04/17.
  • 027/2140011071-5 (criminal)
Nova acusação encaminhada pelo Ministério Público, em dezembro de 2014, sobre a suspeita de falsificação de assinaturas e outros documentos para a abertura da boate Kiss. A denúncia contra 34 pessoas foi recebida pela Justiça em 30/01/15. Algumas aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo e outras não foram localizadas.
Situação processual: Processo em fase de instrução.
  • 027/1130010831-2 (Ação Civil Pública)
Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra os bombeiros Alex da Rocha Camilo, Altair de Freitas Cunha, Daniel da Silva Adriano e Moiséis da Silva Fuchs. Tramita na 4ª Vara Cível de Santa Maria. Trata-se de Ação por Improbidade, pela qual os réus são acusados de utilização apenas de um programa de computador para o processamento de Licenciamentos em detrimento dos demais procedimentos previstos em lei para tal finalidade.
Situação atual: Aguardando audiência de instrução em data ainda a ser marcada.
  • 27/1130004136-6 (Ação Coletiva)
Em 10/5/13, a Juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, atendeu, em parte, o pedido da Defensoria Pública do Estado, em sede liminar, determinando que Santo Entretenimento LTDA ME, Ângela Callegaro, Marlene Callegaro (irmã e mãe de Elissandro), Mauro Londero Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr solidariamente pagassem as verbas alimentares às pessoas a quem as vítimas fatais da tragédia os devia, bem como o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho àquelas vítimas que tiverem a sua capacidade laboral tolhida ou diminuída. A magistrada afastou a responsabilidade do Município de Santa Maria e do Estado do Rio Grande do Sul.
Os réus recorreram da decisão, que foi reformada pela 10ª Câmara Cível do TJRS. Os magistrados entenderam ser necessário, primeiro, apontar os sujeitos lesados, o que somente acontecerá na liquidação de sentença em 1º Grau.
A Defensoria Pública recorreu ao STJ, que manteve a posição do Tribunal. O recurso foi julgado na Segunda Turma em 11/10/16.
Situação atual: Decisão do STJ foi baixada em 16/12/16 e será encaminhada para a Vara de origem do processo, em Santa Maria.
  • 027/1130006788-8 (Ação Cautelar)
A Defensoria Pública do Estado também ajuizou Ação Cautelar de Indisponibilidade de Bens contra Eliseo Spohr (pai de Elissandro), EJS Participações e Assessoria Empresarial LTDA e Novaportal Comércio de Autopeças LTDA - GP Pneus, pretendendo o bloqueio de bens para garantia do pagamento das futuras indenizações às vítimas do incêndio. A liminar foi negada pela Juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez em 10/05/13. Em 26/09 daquele ano, a Juíza deferiu a realização da prova pericial requerida pelos réus.
Situação atual: Em fase de levantamento pericial.
Há, ainda, dezenas de ações individuais, com pedidos de indenização a parentes de vítimas, que tramitam em Varas Cíveis e de Fazenda Pública na Comarca de Santa Maria.

EXPEDIENTETexto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Concurso no Capão do Cipó poderá ser anulado

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Como já estou com várias pessoas que realizaram este concurso, entendi ser prudente retirar a íntegra a matéria para não misturar os papeis de advogado com o de jornalista.

Acredito que o Prefeito Froner vai pedir a anulação de tal concurso, em face do que houve. 

Por outro lado, Froner não tem culpa alguma, a empresa que realizou o concurso foi licitada no governo Meneghine. Portanto, não podemos, nem por hipótese, achar que Froner tem alguma culpa ou pode ser responsabilizado. 
 

Eu aposto que tem certas instituições que não resistem 30 dias de uma saraivada de blog.

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O gestor moderno Júlio Ruivo, administração incensada pela imprensa local, pagou os salários, mas não pagou o terço de férias dos servidores. Revolta é geral. E o silêncio total.

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Aliás, Tiago, que anunciou uma gestão moderna e eficiente, nomeou o Paulinho, ótimo pessoa, mas motorista do Chicão, para chefiar a guarda municipal. Houve uma revolta geral dos guardas e o gestor moderno recuou. 

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É impressionante a listagem que estou em mãos dos pais carentes cujos filhos são contemplados com bolsas na Escola da URI. Essa gente do PP perdeu a vergonha  na cara. Acham que controlam tudo e que todos têm medo de seus arrotos autoritários.  Tinham uns que arrotavam no Vulmar e agora arrotam no PP. Vou divulgar a lista para a sociedade santiaguense ter uma noção do que eu digo. Estas bolsas não são bondade, elas justificam a imunidade tributária usufruída pela instituição por força do artigo 150, IV, c, da CRFB-88. Botam uns pobres no meio para maquiar a situação.

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O ex-petista Rodrigo Neres, aliás, uma pessoa boa, isso é inegável, foi nomeado para um cargo cuja nomenclatura eu desconhecia: gestor de cultura. 

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Tenho que passar repetindo o que alguns ainda não entenderam. Se processos me metessem medo há muitos anos eu já teria morrido. Para me calarem: só morto. 

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Eu tenho um arsenal que não pude usar na campanha porque o Guilherme é do mesmo meio e não acredito no PT. Mas eu aposto que tem certas instituições que não resistem 30 dias de uma saraivada de blog. 

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As AIHs são escandalosas. Os pacientes pagam o médico e os cofres públicos as cirurgias plásticas. Depois falta dinheiro para crianças e idosos doentes. Eu devo ser muito sádico, eis que adoro meter com estes bandidos. 

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Depois do que eu soube, hoje, do Teori, não sei o mais o que tem sentido nesta vida política. 

Sobre as escolinhas de educação infantil

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A Câmara de Vereadores deveria se informar e informar a sociedade acerca dos servidores públicos municipais, de nível superior, que usam as escolinhas infantis, tirando o lugar de carentes e pobres da sociedade que não podem pagar uma escolinha infantil particular. O relatório que recebi é assombroso, mas também não posso divulgar porque não tenho certeza se tudo é exatamente como informam. Vou pedir ao Rafael, que me parece que anda não está dominado, para pedir as informações. E é o único que eu conheço no campo da oposição, dos 4 eleitos. Os do PP, eu entendo. eles estão no papel deles. São vitoriosos, mais que vitoriosos graças a uma sucessão de erros dos partidos de oposição, pois não fosse este fracionamento em 3 blocos hoje teríamos 6 vereadores ao invés de 4, numa composição legislativa de 13. 


Sobre o assassinato de Alacir e sua esposa

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Eu estive conversando, agora pela manhã, com a Doutora Débora, delegada de Polícia e sua equipe.

Realmente, a Polícia está fazendo um grande trabalho, tomou todas providências, fez os devidos encaminhamentos legais; contudo, está esbarrando num sério impasse.

Primeiro, a área do crime foi toda pisoteada por mais de 300 pessoas, sendo impossível analisar vestígios de pisadas. Isto ocorreu antes da chegada da Polícia ao local. 

Segundo, os policiais estão empenhadíssimos da busca de fatos novos, só que as pessoas têm se negado a falar, quem sabe, não fala. E aí vira um caso complicado. A polícia precisa de informações concretas para atuar. 

Terceiro, houve coleta de amostras de sangue e ainda não se sabe de quem é o sangue encontrado na casa. Aliás, tudo foi feito brilhantemente pela Polícia Civil. Espera-se, ainda, pelo resultado da análise da perícia, que foi feita na casa de Alacir e na casa do assassino confesso. 

Por razões evidentes, a Polícia trabalha com a declaração do assassino, pois - pelo menos - até então tudo fecha. 

Os fatos novos, que poderão mudar os rumos da investigação - dependem ainda dos resultados das perícias, seja no sangue encontrado na casa de Alacir, na casa deste e na casa do assassino, onde a assistente social confirmou ter visto mais pessoas, afora o casal. 

Ou as pessoas que sabem fatos e detém informações devem perder o medo e falar o que sabem. Do contrário, tudo tende a ficar travado. Eu sugiro as pessoas do Capão do Cipó que tenham coragem, percam o medo e abram para as autoridades policiais, que são altamente honestas e estão empenhadas no esclarecimento da Verdade, sobre o que sabem. 

Eu inferi pelo diálogo com a Doutora Débora que a análise do sangue encontrado na casa será determinante para o rumo das investigações. Inferi também que ela própria tem certas dúvidas acerca do latrocínio, pois não roubaram nada de valor dentro da casa, nem das joias, nem do famoso bracelete. Aliás, eu, pessoalmente, já estou com dúvidas se a própria casa foi arrombada, embora fique difícil explicar a origem do sangue, embora em pouca quantidade.

Disse as autoridades que - na minha opinião - a motivação do crime era política. Alacir havia confessado para um amigo meu que estava ameaçado de morte. E esse meu amigo, também ameaçado, chegou a registrar ocorrência.

Por fim, um criminalista local iria conversar - hoje - com o assassino confesso, pois esse teria lhe dito que achava que iria ser morto aqui dentro do presídio de nossa cidade. Agora, porque o assassino teme isso é a grande questão. Quem o estaria ameaçando de morte dentro do presídio e por quê?

 

 

Quem deseja ir a Israel com o Pastor Caio Fábio. Bate papo é hoje a noite.

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As pessoas interessadas em ir a Israel com o Pastor Caio Fábio, é hoje a noite, importante bate papo on line, dúvidas, acordos, acertos ... vale a pena prestigiar. Eu vou ir, mas antes preciso de um passaporte para Nina e nesse sentido entrei com pedido judicial, pois para o passaporte infantil é necessário a assinatura dos dois pais.

De qualquer forma, maiores informações é hoje a noite e um bate papo imperdível com o Pastor mais sério do país. 

"Hoje, às 20:30 horas, vamos ter o bate-papo ao vivo com o Pr. Caio Fábio; anote e não esqueça de participar! Alguns minutos antes, vamos te relembrar!

Aqui estão os detalhes novamente:
Title: Por Que o Pr. Caio Fábio Leva Grupos a Israel Há 40 Anos?
Description: Você vai entender o significado extraordinário destas viagens!
Host: Adailton César, Caio Fábio
Date: Terça-feira, 24 Janeiro 2017
Time: 20:30 horas - de Brasília"

Santiago e a exclusão das normalistas

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Quem não se lembra do concurso de Santiago, vagas para professor de educação infantil. A administração do prefeito Ruivo, PP, candidato a deputado estadual, excluiu do edital todas as normalistas de ensino médio e exigiu-se apenas formados em pedagogia. Até impetrei um mandado de segurança contra esta exigência. Foi uma discriminação contra o pessoal que fez e faz o Nornal no Medianeira e/ou no Isaias.

Vejam que, agora, no concurso do Capão do Cipó, também para educação infantil, o pré-requisito é Normal ou Pedagogia. Embora o concurso esteja melado, a escolha é acertada, vejam:

"Vaga de professor de educação infantil: Ensino Médio completo na modalidade
Normal ou Superior Completo em Pedagogia com registro no MEC"
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Atenção pais separados, vejam o que diz a nova lei da guarda compartilhada e a jurisprudência do STJ e do TJ-RS, mesmo quando não exista acordo entre os pais

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DA LEI 13058/2014




Os acordos judiciais celebrados, via de regra, ignoram a Lei nº13058/14 que determina como regra geral a GUARDA COMPARTILHADA, ainda que não haja acordo entre os pais. 


Esta deve ser a primeira opção em todos os casos, a menos que haja um motivo excepcional, como a declinação explícita de um dos genitores. A saber, artigo 1584: § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declararao magistrado que não deseja a guarda do menor.





O artigo 1583 do Código Civil, parágrafo segundo alterado pela lei 13.058/2014 determina que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai



Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. 


§ 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.



(...)



§ 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

§ 4o  (VETADO)



§ 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.







Por fim dispõe o artigo 1634:



Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

I - dirigir-lhes a criação e a educação;     

II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada;

III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;     

IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;     

V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;

VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;

VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;     

VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;

IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição;



DECISÕES DO STJ  JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA    Matéria colhida site do STJ



STJ decide novamente: Falta de diálogo entre ex-cônjuges não inviabiliza guarda compartilhada.



Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de tribunal estadual que negara a ex-cônjuge o direito de exercer a guarda compartilhada dos filhos, por não existir uma convivência harmoniosa entre os genitores.

A guarda foi concedida à mãe, fato que ensejou o recurso do pai ao STJ. Ele alegou divergência jurisprudencial, além de violação ao artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, sob o argumento de que teria sido desrespeitado seu direito ao compartilhamento da guarda.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acolheu o pedido. Segundo ele, a guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, uma vez que ambos os genitores têm direito de exercer a proteção dos filhos menores. Sanseverino acrescentou também que já está ultrapassada a ideia de que o papel de criação e educação dos filhos estaria reservado à mulher.

Motivos graves

Apesar de o acórdão ter destacado a dificuldade de diálogo entre os ex-conviventes, o relator entendeu que os fundamentos elencados pelo tribunal não apresentaram nenhum motivo grave que recomendasse a guarda unilateral.

“Efetivamente, a dificuldade de diálogo entre os cônjuges separados, em regra, é consequência natural dos desentendimentos que levaram ao rompimento do vínculo matrimonial. Esse fato, por si só, não justifica a supressão do direito de guarda de um dos genitores, até porque, se assim fosse, a regra seria guarda unilateral, não a compartilhada”, disse o ministro.

O relator citou exemplos de motivos aptos a justificar a supressão da guarda, como ameaça de morte, agressão física, assédio sexual, uso de drogas por um dos genitores. Situações que, segundo Sanseverino, inviabilizam o convívio saudável com os filhos.

A turma determinou o retorno do processo ao Tribunal para novo julgamento do pedido de guarda, com a devida apreciação de provas e análise das demais questões alegadas na apelação do pai.



JURISPRUDÊNCIA

Guarda compartilhada pode ser decretada contra vontade


Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.428.596 – RS (2013/0376172-9)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1428596 RS 2013/0376172-9 (STJ)

Data de publicação: 25/06/2014
Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. CONSENSO. NECESSIDADE. ALTERNÂNCIA DE RESIDÊNCIA DO MENOR. POSSIBILIDADE. 1. A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais. 2. A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial. 3. Apesar de a separação ou do divórcio usualmente coincidirem com o ápice do distanciamento do antigo casal e com a maior evidenciação das diferenças existentes, o melhor interesse do menor, ainda assim, dita a aplicação da guarda compartilhada como regra, mesmo na hipótese de ausência de consenso. 4. A inviabilidade da guarda compartilhada, por ausência de consenso, faria prevalecer o exercício de uma potestade inexistente por um dos pais. E diz-se inexistente, porque contrária ao escopo do Poder Familiar que existe para a proteção da prole. 5. A imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão, para que não se faça do texto legal, letra morta. 6. A guardacompartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta - sempre que possível - como sua efetiva expressão. 7. Recurso especial provido.

Decisão do TJ-RS:Na sociedade em que vivemos pai e mãe podem separar-se um do outro quando decidirem, mas devem ser inseparáveis dos filhos, sendo dever do Judiciário assegurar que esta será a realidade.

TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70064923386 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 20/07/2015
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO, GUARDA E ALIMENTOS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL PARA A GUARDA COMPARTILHADA COM BASE NA LEI 13.058 /2014. Na sociedade em que vivemos pai e mãe podem separar-se um do outro quando decidirem, mas devem ser inseparáveis dos filhos, sendo dever do Judiciário assegurar que esta será a realidade. Fixar a guarda compartilhada é regulamentar que ambos os genitores são responsáveis em todos os sentidos por seus filhos, têm voz nas decisões e, portanto, participam ativamente das suas formações. Assim, e não havendo negativa expressada por um dos genitores ou nenhuma outra conduta que deva ser especialmente avaliada, a guarda é compartilhada. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70064923386, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 16/07/2015).


 



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As primeiras do dia

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Nossas atividades jurídicas se transferem, hoje, para a Delegacia da Polícia Federal de São Borja, devido depoimento de cliente nosso. Dessa forma, nossa ausência de Santiago se relaciona com estes importantes compromissos previamente agendados. 

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Tanto hoje quanto amanhã serão ouvidos testemunhas pela Polícia Federal. Da parte do nosso escritório será somente no depoimento de hoje. Mais amigos e colegas do Capão do Cipó irão conosco.

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Gostei muito da disposição do Vereador Rafael Nemitz em buscar maiores esclarecimentos e pedir intervenção do Ministério Público em busca da elucidação do que houve com os concursos e processo seletivos do Município de Santiago. É grande a indignação com edital publicado na sexta-feira e as provas já serem aplicadas na segunda-feira, sendo que o intervalo coincidia com o sábado e o domingo. Como é grande a revolta das pessoas que não puderam se inscrever, a postura do Vereador é corretíssima. 

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Embora eu conheça - vagamente - os demais vereadores eleitos pela oposição, não tenho contato com os mesmos e nem com suas assessorias. Não consegui falar com o vereador Nequinho.

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Conversei ontem com o líder do PMDB, Dr. Diniz Cogo e ele me confirmou que concorre a deputado estadual em qualquer cenário.

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Canoas vive um agito jurídico-político pois o prefeito eleito Busato nomeou seu filho para assessor de imprensa. Juiz local entendeu ser nepotismo e mandou o prefeito demiti-lo. Agora, cá entre nós, o Prefeito Fortunatti criou uma secretaria que era ocupada por sua esposa. E o poder judiciário não se meteu. O governador Sartori nomeou sua esposa para pasta estadual e também ninguém viu problemas nisso. Realmente, o poder judiciário não tem uma posição no Rio Grande do Sul muito clara sobre esta questão da nomeação de parentes. Aqui na região, por exemplo, o ex-prefeito Ivo Patias manteve sua esposa, Agnes Patias, na secretaria de assistência social e nunca foi questionado judicialmente, fato que evidencia o quão controversa é esta questão.

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Staff maior do PP, por uma fonte ultra confiável, me disse que o assassinato de Alacir e sua esposa é um crime contra os direitos humanos. Estudam a possibilidade de pedir alteração da competência de jurisdição, tal como foi com o assassinato da missionária Dorothy Stang, assassinada em 2005, no Pará. Alegam o requinte de crueldade bem maior que o da missionária, o que justificaria a transferência do crime para a órbita federal. Pessoalmente, fui tomado por surpresa, mas entendi que o grupo político ainda vai esperar pela conclusão do inquérito. É uma tese bem curiosa, não sei se prospera.

Um pouco doente

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Vivendo um momento muito doce de minha vida, especialmente devido a companhia de minha filhinha amada, domingo, conversando com a amiga Marta Marchiori contei a ela que a situação da dormência nos meus pés vinha se alastrando muito rapidamente. Ela sugeriu que era sequelas do acidente. Pelo sim, pelo não, ainda assegurei-lhe que consultaria, de novo, nessa semana. 

Mas minha prioridade é e era meu trabalho e a participação hoje na polícia federal. 

Contudo, eis que esta madrugada vivo um fato inédito. Sei lá se tem relação ou não com o coágulo e meu acidente. A verdade é que, por volta das 4 horas, acordei com muita ânsia de vômito. Fui ao banheiro e vomitei vários filetes de sangue. Nunca tinha me acontecido isso. 

Eu não acredito em bruxas, mas que elas existem, existem. Parodiando, eis-me com este dilema. Vou em frente, oro, e peço orações. Até porque continuo com enjoos e náuseas. Mas ainda acredito na força da oração e das orações dos meus irmãos e irmãs leais. 

Nina e suas primeiras aulas de violão com o magnífico Professor Paulo Reis

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Na férias com o papai, ocupação, diversão, amizades e arte.

Cenas de nossas vidas em mais um dia

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 Eu precisava estar na Polícia Federal., em São Borja. Motivos jurídicos, do meu trabalho com o direito eleitoral. A Nina, que adora uma estrada, não quis ficar em Santiago, nem com promessa de kinder-ovo. Minha irmã, a família do Lucas, a recreação "carinho de mãe" ... nada, ele foi sempre incisiva: "eu vou contigo". O tratamento, a polidez, a fidalguia impressionam. Fomos ouvidos pelo Delegado Federal Dr. Oliveira. A recepção aos cidadãos é protocolar. Alta educação, fino trato. Servidores de gravata e terno. Por fim, como sempre, para variar, a Nina roubou à cena. Até a senha do sistema de internet ela ganhou, Mocinha, 6 anos, ficou sentada na recepção, esperando eu e o cliente do nosso escritório. Aliás, mesmo quando eu era casado com a Eliziane, sempre carregava ela comigo. Adorava a Prefeitura, volta e meio entrava no gabinete do Prefeito Ruivo sem pedir, adora a Gabi e a Letícia. No FORUM era conhecida de todas, entendia bem o que era a  OAB; e o  Juiz trabalhista, certa vez, cedeu seu gabinete para ela ficar desenhando, pois saiu da aula e a Lari deixou-a comigo e a audiência se estendeu para além das 18 horas.  Nina tem o dom mágico de tagarelar e hoje estava eufórica. Como ela ganhou um violão, queria tocar para os policiais federais. Aí tive que lhe explicar sobre protocolos e cerimoniais. Mas RP é com ela. Como ela queria tocar para alguém, achou que o lugar ideal era lá com "os amigos do pai"; na verdade, eu não conheço ninguém. Às vezes eu fico pensando como ela metaboliza tudo isso. Ontem, a delicadeza e o afeto da Delegada Débora deixaram-na feliz. Ela entende bem a questão da Polícia, da Brigada, mas confunde o exército com a Brigada. Ela sabe bem o que é juiz e - com o Ruy, entendeu o que é Desembargador. Por outro lado, se criou na câmara de vereadores e na Prefeitura de Santiago. Em Itaqui, foi ouvida duas vezes, por dois juízes diferentes. Deu um nó. Apareceu um relatório de uma psicóloga onde constava que ela não gostava de mim por isso e por aquilo. Então, o Juiz criminal decidiu ouvi-la. Nina foi taxativa, desmentiu tudo e depois foi mais incisiva ainda: pai se essa mulher disse isso por mim ela é uma mentirosa, eu nunca disse isso. Eu imagino como ficou a cabeça do juiz, uma pessoa boa, querida, uma pessoa humanitária e sincera ... mas ele foi confrontado por um laudo que dizia uma coisa e ouviu da Nina outra bem diferente. Meus leitores são inteligentes.

Aproveitei minha passagem por São Borja, consultei, já vim medicado, mas terei que fazer alguns exames. Comprei o violão que a Nina tanto queria. Ela vibrou feliz, feliz. Era tudo que ela me pedia nos últimos tempos. Agora, vai para as aulas com o próprio violão dela. Ao chegar em casa, nesse final de tarde, já fez programa para a janta. Queria uma lasanha. Eu compro pronta e é só botar no micro-ondas. Amanhã, almoça na residência da Tia Loreti e depois vão trabalhar uma obra de arte: um quadro com conchinhas que ela trouxe de Xangri-la. A Irmã da Fátima, a Su, ligou-nos ontem a tarde. Me disse que tinha feito uma cuca alemã para a Nina. Fomos até o apartamento dela. Era pão caseiro, cuca, carne assada de ovelha que o irmão da Fátima, que cuida dos campos deles, no Rolador, mandou para a Nina, mais polentada, feijão congelado ... tomates naturais ... quero ver nós comermos tudo. Sábado, Nina tem aula de violão e uma grande festa com o Garotinho, da ALFAMIL, Lucas e família e as crianças ... mais um grupo de famílias da Congregação do Irmão Antônio Lima.  (O cenário da foto foi escolha minha).

Publicado no blog do Políbio Braga

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Ives Gandra Martins Filho, cotado para entrar na vaga aberta do STF, acha que mulher deve obedecer o marido

O  presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Ives Gandra Martins Filho, cotado para assumir a vaga do ex-ministro do STF, Teori Zavaski, virou o foco de uma polêmica ao publicar um artigo onde afirma que "a mulher deve obedecer e ser submissa ao marido.” e que “o casamento de dois homens ou duas mulheres é tão antinatural quanto uma mulher casar com um cachorro”, entre outras posições polêmicas.

Mas o ministro do TST não é tão radical assim, ele destaca que “indivíduos de orientação heterossexual e homossexual possuem a mesma dignidade perante a lei” e que a opção dos homossexuais deve ser respeitada. Ives Gandra Filho participou da reforma trabalhista proposta pelo presidente Temer, a qual recebeu inúmeras críticas dos sindicatos. 
 

Reflexões primeiras

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A privatização do Banrisul está na pauta do governo Sartori. Agora, é questão de tempo. Quando dizem que não vão vender é porque vão vender.

Com o IPE quebrado, governo estuda uma medida para descredenciar os municípios que encheram os quadros com um retorno baixíssimo, que não mais compensa. Assim, o IPE poderia ficar apenas com os servidores públicos estaduais. 

Capa do principais jornais do país de hoje. Eike Batista, que já foi o homem mais rico do Brasil, está com a prisão decretada pela LAVA JATO. Envolvimento espúrio de 100 milhões de dólares. Segundo o Jornal Folha de São Paulo, de sétimo homem mais rico do mundo e o mais rico do Brasil hoje leva uma vida de classe média. A grande especulação é que Eike Batista vá mesmo abrir uma igreja evangélica e investir no tele-evangelismo. 

Revista FORBES diz que o Brasil é ainda uma confusão

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'Forbes': Brasil ainda é uma confusão 

Artigo de Kenneth Rapoza diz que somente os mais otimistas vêem luz no fim do túnel

O artigo aponta que o país é uma bagunça. Rapoza fala que após sete anos sem ir a São Paulo, pode dizer que a cidade não é nada comparada com o que era 2010, quando ele ainda morava lá. Ele avalia que está muito pior. Partindo do princípio de que São Paulo é um microcosmo do cenário econômico brasileiro, a visão parece sombria.

O analista afirma que pode se ver claramente os impactos da recessão de dois anos em todos os lugares e não apenas no pólo econômico do Brasil, e acrescenta que a crise pode ser vista com clareza também em Londrina e Curitiba, duas das maiores cidades do estado do Paraná. As lojas estão fechadas ou vazias, assim como os edifícios, descreve o autor.
> > Forbes Brazil Is Still A Complete Mess
Artigo fala sobre decadência política e econômica do país
Artigo fala sobre decadência política e econômica do país
Rapoza avalia que o fim do super ciclo de commodities que levantou o Brasil de 2000-2010 terminou. "Ao mesmo tempo, os EUA e a Europa introduziram novas técnicas de bancos centrais que deixaram o Brasil como último destino de investimentos. Em seguida, o governo de esquerda de Dilma Rousseff foi pego em um escândalo de corrupção maciço envolvendo a Petrobras, a empresa mais importante do país. A ação da Petrobras caiu cerca de 80%. As pessoas perderam seus empregos. O desemprego passou de 4,5% em 2010 para quase 12% hoje. Executivos foram para a prisão. Dilma foi acusada"

É claro que poderemos ter nosso Trump tupiniquim.

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Está questão da rebelião dos presídios tem origem bem clara. Os motivos são vários, mas, dentre eles, podemos destacar os principais:

1 - O PT e seus aliados, com a política de leniência com a bandidagem, glamourização do crime, elevaram bandidos, assassinos e gente torpe à condição de vítimas do sistema. Pari passu, houve a adoção de uma política (supostamente politicamente correta) de desmoralização das polícias. Inverteram-se os papeis. 

2 - É certo que o crime resulta das péssimas condições de vida de um povo, especialmente roubos e pequenos furtos. Mas, não podemos tornar isso regra, quando se trata de exceção. Pobreza não justifica marginalização. A delinquência foi incentivada. 

3 - Não houve uma política governamental de construções de presídios e nem de investimentos do setor carcerário. As consequências, hoje, são todos estes massacres, existência de um Estado paralelo, com leis e regras próprias. Estamos falando da existência da falência do Estado com suas instituições formais. Os 3 poderes da república estão em xeque. Ninguém mais respeita as autoridades, existe um desprezo na sociedade pelos políticos, juízes, promotores, policiais ... quando estas pessoas deveriam gozar de prestígio. O Brasil está de cabeça para baixo. 

4 - Por que as vozes da rua, as pessoas decentes que trabalham e pagam impostos, propugnam pelo endurecimento? Simples, ninguém aguenta mais a roubalheira, por dentro e por fora do sistema, a insegurança pública e a sensação de impunidade. A lava-jato é alvo de gozação no meio do povo. incensada pela alta elite de direita e revanchista, e desprezada pelo povo pobre que acho Moro só ataca o PT, que, afinal, com suas contradições, foi o melhor governo para os pobres. Os tucanos só governam para os ricos. 

5 - O maior paradoxo da nossa história: os militares, que passaram ilesos à corrupção, que gozam de prestígio junto à sociedade, são chamados, a todo a hora, à intervenção. Criaram-se as condições subjetivas e objetivas para a tomada do poder pelos militares, por mais incrível que isso possa parecer. 

6 - Pessoalmente, não acredito em golpe, mas reconheço a existência de todos os pré-requisitos. É muito provável a aglutinação destas forças, mais o conservadorismo moral e dos costumes, de evangélicos e católicos, em torno de um nome de direita, que chegará ao poder ungido pela vontade popular. É claro que poderemos ter nosso Trump tupiniquim.

7 - Uma eventual vitória de Lula ou Marina, que seria o paradoxo dos paradoxos, significará a venezualização do Brasil. 

Gaúcho será indenizado por rasgar bombacha na porta eletrônica do Banrisul

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O Banrisul foi condenado a indenizar em R$ 3 mil reais, por danos morais, um cliente que ficou trancado na porta giratória, tendo que tirar o cinto e ficar de cuecas para poder passar para o interior do banco. O caso foi considerado procedente pela Turma Recursal da Comarca de Porto Alegre.

O caso
O autor do processo alegou que ao entrar "pilchado" em uma agência bancária do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, ficou trancado na porta giratória, que bloqueia a passagem para quem passa com objetos metálicos no corpo. Começou neste momento uma discussão entre o segurança do banco e o cliente. Foi constatado que o motivo da porta não permitir a entrada era a fivela metálica que segurava a bombacha.

Foi então condicionada a entrada do cliente à retirada do cinto, o que acabou provocando a queda da bombacha e deixando o autor ficar de cuecas enquanto passava pela porta para ingressar no banco. Durante o incidente houve discussão entre o autor e o segurança da agência. O cliente, que também é idoso, alegou que o segurança o chamou de "velho bobalhão" enquanto discutiam pela entrada no Banrisul.
Em primeira instância o caso foi julgado improcedente, houve então recurso pela parte do autor.

Recurso
O relator do recurso, Lucas Maltez Kachny, Juiz de direito, defendeu em seu voto que houve sim o dano moral pela situação vexatória aplicada ao cliente e que fica claro, nas filmagens do momento do acontecimento, que há referências que o autor foi ofendido moralmente por vigilante do réu.

E a ofensa moral, aliada ao fator de o autor ser levado a ficar de cuecas para poder ingressar na agência, configura o dano moral postulado, avaliou o magistrado.

Assim, fixou a condenação do réu ao pagamento por dano moral sofrido pela vitima na quantia de R$ 3 mil.
O voto foi acompanhado pelos Juízes de Direito João Pedro Cavalli Júnior e Juliano da Costa Stumpf.

Recurso nº 71005646609

A desmorazlizção do Estado nas redes sociais

Governador Sartori chega em Santiago as 13.30

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Sem que ninguém saiba, o governador Sartori estará em Santiago as 13.30 da tarde para inauguração de uma obra de tratamento da CORSAN.

Apenas o Deputado Bianchini, Marco Peixoto e Ruderson Mesquita foram avisados.

O Prefeito Tiago, pelo que eu sei, não foi avisado. É que ainda repercutem às críticas aos atrasos de salários isso e aquilo que Tiago pegou pesado na campanha contra Sartori. 

Eu fui avisado pelo cerimonial do Palácio Piratini. 

 
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