Boate Kiss: Processo principal já foi julgado
e está em fase de recursos
e está em fase de recursos
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, completa quatro anos no próximo dia 27/1/17. O processo principal que apura a tragédia já foi instruído e julgado, no ano passado, com a determinação de submeter os quatro réus a Júri Popular. As defesas recorreram da decisão de 1º grau e o recurso está sob análise do Tribunal de Justiça Estadual.
Outro feito relacionado ao caso, envolvendo o ex-Chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, Major Gerson da Rosa Pereira, também já foi julgado em 2015. O militar foi condenado a seis meses de detenção pelo delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as causas do incêndio. Atualmente, ele recorre da decisão.
Veja a Linha do Tempo.
Processo criminal tem 96 volumes
e mais de 20 mil páginas.
Réus recorreram da decisão que definiu
julgamento pelo Tribunal do Júri(Foto: Vitor Hickmann)
Na madrugada de 27/1/13, a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediava uma festa universitária, com show da banda Gurizada Fandangueira. Durante a apresentação, o grupo utilizou um tipo de fogo de artifício (conhecido como "chuva de prata") que atingiu o teto da danceteria, e teria dado início ao incêndio que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, as centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente paredes e teto do estabelecimento, principalmente junto ao palco, desencadeando o fogo e a emissão de gases tóxicos.
Processo principal
O processo principal tem 96 volumes e mais de 20 mil páginas. O feito tramita na 1° Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, cujo titular é o Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada. Os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, respondem por homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado), apontados pelo Ministério Público Estadual.
Ao longo desses quatro anos, o magistrado colheu mais de 200 depoimentos, entre vítimas (114), testemunhas (68), peritos (18) e réus (4). No dia 27/07/16, o Juiz Ulysses Louzada pronunciou os réus, que irão a Júri Popular. De acordo com a decisão, caberá ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidir se os quatro são culpados ou inocentes das acusações.
Os réus ainda recorreram em 1ª instância, alegando omissão, contradição e ambiguidade na decisão. O pedido foi negado pelo magistrado, em 10/8/16. Inconformadas, as defesas recorreram ao Tribunal de Justiça. O Recurso em Sentido Estrito foi protocolado no dia 30/11/16, junto à 1ª Câmara Criminal do TJRS, e será pautado em data ainda a ser definida.
Outros processos
Há ainda outros processos relacionados ao caso, na área cível e criminal:
- 027/2130006197-6 (criminal)
A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e o réu pode apelar da sentença em liberdade. A decisão do Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal da Comarca, é de 27/10/15.
Situação atual: A defesa do réu Gerson apelou (Embargos de Declaração) da sentença de 1° Grau ao TJ, postulando a substituição da pena de prestação de serviços comunitários por pena pecuniária. O pedido foi negado pela 4ª Câmara Criminal do TJRS, em 15/12/16, que manteve a decisão do Juiz Ulysses Louzada.
A defesa também recorreu, através de Recurso em Sentido Estrito, questionando a decisão condenatória. Esse recurso será analisado pela 1ª Câmara Criminal, em data ainda a ser definida.
Já o Bombeiro Renan Severo Berleze teve extinta sua punibilidade, em 27/10/15, ao cumprir com todas as condições da suspensão condicional do processo. (027/2.14.0000773-6)
- 027/2130006199-2 (criminal)
Situação atual: Designada audiência de instrução no dia 18/04/17.
- 027/2140011071-5 (criminal)
Situação processual: Processo em fase de instrução.
- 027/1130010831-2 (Ação Civil Pública)
Situação atual: Aguardando audiência de instrução em data ainda a ser marcada.
- 27/1130004136-6 (Ação Coletiva)
Os réus recorreram da decisão, que foi reformada pela 10ª Câmara Cível do TJRS. Os magistrados entenderam ser necessário, primeiro, apontar os sujeitos lesados, o que somente acontecerá na liquidação de sentença em 1º Grau.
A Defensoria Pública recorreu ao STJ, que manteve a posição do Tribunal. O recurso foi julgado na Segunda Turma em 11/10/16.
Situação atual: Decisão do STJ foi baixada em 16/12/16 e será encaminhada para a Vara de origem do processo, em Santa Maria.
- 027/1130006788-8 (Ação Cautelar)
Situação atual: Em fase de levantamento pericial.
Há, ainda, dezenas de ações individuais, com pedidos de indenização a parentes de vítimas, que tramitam em Varas Cíveis e de Fazenda Pública na Comarca de Santa Maria.
EXPEDIENTETexto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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